Multas por Alta Velocidade: Descubra Como Verificar e Contestar

Recorra sua multa por excesso de velocidade
Recorra sua multa por excesso de velocidade

As multas de trânsito por excesso de velocidade representam a maioria das infrações registradas, com a expectativa de aumento no número de radares em todo o país neste ano.

A atenção aos limites de velocidade é imprescindível, pois ultrapassá-los em mais de 50% pode culminar na suspensão da CNH.

É relevante destacar que o DNIT não possui autorização para multar devido ao excesso de velocidade em rodovias federais.

Deseja saber como recorrer de uma multa por excesso de velocidade, evitar pontos na carteira e não correr o risco de ter sua CNH suspensa?

Muitos desconhecem que é possível recorrer de multas de velocidade, mesmo quando a placa do veículo foi fotografada.

Este artigo foi elaborado para esclarecer essa questão, com base na RESOLUÇÃO Nº 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 do CONTRAN.

Neste artigo, abordaremos:

  • Requisitos obrigatórios na notificação
  • Requisitos dos radares
  • O que é “velocidade medida” e “velocidade considerada”
  • Enquadramento das multas por excesso de velocidade
  • Valor da multa de excesso de velocidade até 20%
  • Valor da multa de excesso de velocidade de 20% a 50%
  • Valor da multa de excesso de velocidade acima de 50%

Evite pontos na CNH
Evite pontos na CNH

Alguns requisitos são essenciais na notificação de infração. A ausência de qualquer um deles caracteriza erro, tornando possível recorrer com boas chances de sucesso, pela falta de elementos indispensáveis. A notificação deve incluir:

  • A velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
  • A localização da infração descrita ou codificada;
  • A identificação do instrumento ou equipamento utilizado, com numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito competente;
  • A data da verificação referida no inciso III do artigo 3º, conforme INMETRO;
  • A velocidade medida em Km/h;
  • A velocidade considerada para fins de aplicação da penalidade em Km/h.

Requisitos dos radares

Os radares também devem atender a determinados requisitos para serem considerados legais. Verificar a notificação torna-se crucial, já que alguns radares podem funcionar de forma inadequada.

Os radares devem estar de acordo com:

  1. Modelo aprovado pelo INMETRO, seguindo a legislação metrológica vigente e os requisitos estabelecidos na Resolução;
  2. Aprovação em verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade designada;
  3. Verificação pelo INMETRO ou pelo órgão designado, obrigatoriamente a cada 12 meses e, eventualmente, conforme definido pela legislação metrológica vigente.

A placa de trânsito mostrará o limite para circular na via.
A velocidade medida (VM), acusada pelo radar, representa a velocidade do veículo ao atravessar o radar.

A velocidade considerada (VC) é calculada subtraindo o erro máximo permitido pela legislação metrológica da velocidade medida. Exceder o limite em 1 km/h já configura infração.

A tolerância de velocidade permitida é geralmente em torno de 10%. Aqui vão alguns exemplos para facilitar o entendimento:

Exemplo 1:
Limite de 60 Km/h, permitido até 67 Km/h, pois a 68 Km/h é aplicada multa. A velocidade considerada a 67 Km/h é 60 Km/h. A 68 Km/h, a velocidade considerada é 61 Km/h, resultando em multa média, 4 pontos na CNH, conforme Artigo 218 I.

Exemplo 2:
Limite de 80 Km/h, a 104 Km/h a velocidade considerada é 97 Km/h, configurando infração grave, 5 pontos na carteira, de acordo com Artigo 218 II.

Exemplo 3:
Limite de 90 Km/h, a 146 Km/h, a velocidade considerada é 136 Km/h, gerando infração gravíssima, 7 pontos na CNH, resultando em suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação, conforme Artigo 218 III.

O CONTRAN estipula:

§ 1º Para configurar infrações do art. 218 do CTB, a velocidade considerada para aplicação da penalidade será a velocidade medida menos o erro máximo permitido, conforme tabelas de valores referenciais de velocidade e enquadramento infracional do Anexo II.

Enquadramento das multas por excesso de velocidade

Infrações média, grave e gravíssima

  • Infração Média, 4 pontos na CNH R$130,16 – Artigo 218 I
    Ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% da velocidade regulamentada.

  • Infração Grave, 5 pontos na CNH R$195,23 – Artigo 218 II
    Ultrapassar a velocidade máxima permitida entre 20% e 50%.

  • Infração Gravíssima, 7 pontos na CNH R$880,41 – Artigo 218 III
    Ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50%.

Medida administrativa: suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

TABELA DE ENQUADRAMENTO INFRACIONAL

Limite regulamentado (km/h)
218 I – Infração média
218 II – Infração grave
218 III – Infração gravíssima

20
21 ≤ VC ≤ 24
25 ≤ VC ≤ 30
VC ≥ 31

30
31 ≤ VC ≤ 36
37 ≤ VC ≤ 45
VC ≥ 46

40
41 ≤ VC ≤ 48
49 ≤ VC ≤ 60
VC ≥ 61

50
51 ≤ VC ≤ 60
61 ≤ VC ≤ 75
VC ≥ 76

60
61 ≤ VC ≤ 72
73 ≤ VC ≤ 90
VC ≥ 91

70
71 ≤ VC ≤ 84
85 ≤ VC ≤ 105
VC ≥ 106

80
81 ≤ VC ≤ 96
97 ≤ VC ≤ 120
VC ≥ 121

90
91 ≤ VC ≤ 108
109 ≤ VC ≤ 135
VC ≥ 136

100
101 ≤ VC ≤ 120
121 ≤ VC ≤ 150
VC ≥ 151

110
111 ≤ VC ≤ 132
133 ≤ VC ≤ 165
VC ≥ 166

120
121 ≤ VC ≤ 144
145 ≤ VC ≤ 180
VC ≥ 181

Observação: VC – VELOCIDADE CONSIDERADA (Km/h). O VC indica se há infração.

Conclusão

É essencial estar sempre atento às sinalizações de trânsito. Caso você receba uma multa, saiba que é possível contestá-la e anulá-la, especialmente por erros que frequentem ocorrem, inclusive nos radares que fotografam placas. Muitos destes equipamentos carecem de atualização e, frequentemente, não estão em conformidade com a lei de trânsito.

Se você recebeu uma multa por excesso de velocidade, estamos à disposição para auxiliar no recurso e evitar pontos na carteira de habilitação, além de poupar o pagamento das multas.

Ajude seus amigos a compreenderem melhor os limites de velocidade e tolerância dos radares compartilhando este artigo!

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Referências

  1. Resolução CONTRAN 396/11
  2. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
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