A partir de abril de 2018, pedestres e ciclistas serão responsabilizados por desrespeitar as leis de trânsito.
A Resolução CONTRAN nº 706, publicada em 25 de outubro de 2017, regulamenta o processo de autuação de ciclistas e pedestres, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dados 180 dias para que a fiscalização e penalização dos infratores sejam iniciadas.
Embora as infrações estivessem presentes no CTB desde a criação da Lei 9.503/97, elas só foram regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) após duas décadas.
Os motivos para a demora estão, em grande parte, relacionados à falta de infraestrutura e de recursos humanos para fiscalização.
O objetivo das autoridades é conscientizar todos os elementos do sistema de trânsito, aumentando assim a segurança e reduzindo as mortes causadas por imprudência.
A seguir, abordaremos a Resolução nº 706/17, a aplicação das disposições do Código de Trânsito e os possíveis impactos dessa medida na sociedade.
A Resolução CONTRAN nº 706/17
Como outras resoluções do CONTRAN, esta estabelece normas para aplicar as disposições do CTB.
Ela se refere às condutas de pedestres e ciclistas que podem prejudicar o sistema de trânsito, comprometendo a segurança das vias.
A nova resolução define como os agentes de trânsito devem atuar frente a infrações desses elementos e estabelece padrões para autuar infratores.
Os órgãos e entidades do Sistema Nacional devem regularizar seus procedimentos para a fiscalização até abril de 2018.
Aplicação da Lei
A imagem mostra que o CTB prevê multas a pedestres que desrespeitarem a sinalização.
As infrações a serem aplicadas estão nos artigos 254 e 255 do CTB, referentes a pedestres e ciclistas, respectivamente:
-
Art. 254: Proibições para pedestres incluem andar nas pistas de rolamento, cruzar pontes ou túneis sem permissão, e desobedecer a sinalização. A infração é considerada leve, com multa de R$ 44,19.
-
Art. 255: Define como infração média conduzir bicicletas em locais proibidos ou de maneira agressiva. A multa é de R$ 130,16, podendo ocorrer a remoção da bicicleta.
A Autuação
A autuação pode ser realizada pela autoridade de trânsito ou pelo agente, em documento próprio ou eletronicamente. O auto de infração deve seguir as diretrizes do art. 280 do CTB, contendo informações como:
- Código do órgão autuador
- Identificação do auto de infração
- Dados do infrator e do local
- Descrição da infração
- Identificação do agente que aplicou a penalidade
Detalhes adicionais, como CPF e marca da bicicleta, devem ser coletados sempre que possível.
Valores Arrecadados e Recurso de Infração
Conforme o art. 320 do CTB, 5% dos valores arrecadados devem ser revertidos para segurança e educação no trânsito. Pedestres e ciclistas têm o direito de recorrer das infrações, similar ao processo de motoristas.
Acidentes Graves Envolvendo Pedestres e Ciclistas no Brasil
A imagem destaca o preocupante número de mortes por atropelamentos no Brasil.
O Brasil está em 5º lugar mundialmente em mortes no trânsito. Em 2014, o DPVAT pagou mais de 16.200 indenizações por morte de pedestres. Na cidade de São Paulo, 46% das mortes no trânsito entre janeiro e abril de 2017 foram de pedestres. Há campanhas contínuas para aumentar a conscientização sobre a preferência do pedestre.
Conclusão
Espera-se que as novas regras melhorem a sinalização para ciclistas e pedestres.
As multas para pedestres e ciclistas podem ser um passo positivo para a segurança, mas enfrentam desafios devido à infraestrutura inadequada.
Ciclovias e ciclofaixas são limitadas, muitas vezes obrigando ciclistas a compartilharem vias com outros veículos. Faixas de pedestres também são insuficientes.
Em condições ideais, o número de acidentes envolvendo ciclistas e pedestres diminuiria, mas a infraestrutura atual não apoia isso adequadamente.
Os motoristas devem permanecer atentos, respeitando pedestres e ciclistas, pois a falta de atenção pode levar a multas e pontos na carteira.
O que você pensa sobre essas novas regras? Já sabia que pedestres e ciclistas podem ser multados? Compartilhe sua opinião nos comentários!
Referências: