Como é de seu conhecimento, cada um dos estados brasileiros, juntamente com o Distrito Federal, possui um DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) responsável pela coordenação das questões de trânsito.
Neste artigo, abordarei o DETRAN/RS, o órgão executivo de trânsito do estado do Rio Grande do Sul.
Discutirei as responsabilidades do DETRAN/RS, considerando as particularidades locais do trânsito, embora a legislação seja uniforme em todo o Brasil, cada estado pode estabelecer como certas normas serão implementadas.
Além disso, explicarei como você pode recorrer de uma multa de trânsito aplicada pelo DETRAN/RS.
Aproveite a leitura!
Como Surgiu o DETRAN/RS
Inicialmente, é interessante entender como o DETRAN/RS foi formado e se tornou responsável por questões como habilitação, registro, licenciamento de veículos e aplicação de sanções.
O DETRAN/RS foi oficializado pela Lei Estadual Nº 10.847/1996 e começou a funcionar em 1º de junho de 1997.
Anteriormente, essas atribuições eram geridas pelo Departamento de Trânsito da Polícia Civil.
Conforme essa lei, o DETRAN/RS é uma entidade autárquica com autonomia administrativa e financeira.
Outros estados contam com as Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs), que estão presentes em municípios do interior para auxiliar o DETRAN em certas funções, descentralizando a demanda.
No Rio Grande do Sul, essa descentralização é realizada por outros órgãos, tais como:
- Centro de Formação de Condutores (CFC): Focado no processo de habilitação.
- Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA): Responsável por serviços relacionados a veículos, como inspeções e licenciamentos.
- Centro de Remoção e Depósitos (CRD): Gerencia a remoção e o depósito de veículos.
De maneira geral, o DETRAN possui várias atribuições.
No entanto, muitos motoristas desconhecem os serviços oferecidos pelo departamento ou hesitam em procurá-lo devido a multas.
Porém, consultar o DETRAN pode ajudar a resolver alguns problemas.
É isso que abordaremos neste artigo.
Como Saber o Número de Pontos da CNH no DETRAN/RS
Acompanhar a pontuação da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é crucial.
Muitas pessoas são pegas de surpresa ao ultrapassar o limite de pontos por infrações que desconhecem ou por penalidades aplicadas indevidamente.
Não é raro que problemas surjam na identificação de infrações.
Às vezes, um erro do agente de trânsito ao preencher o auto de infração, como anotar a placa incorretamente, pode direcionar a infração a outra pessoa.
Em regra, o proprietário é notificado das infrações registradas com seu veículo.
Entretanto, notificações podem não chegar ao destino ou serem esquecidas, transformando-se em penalidades.
A maior parte dos motoristas desconhece quantos pontos tem acumulado na CNH, o que pode levar à perda do direito de dirigir, dada a existência de um limite de pontos.
Adiante, falarei mais sobre isso.
Veja agora como consultar a pontuação da sua CNH no site do DETRAN/RS.
Lembre-se de que há diferenças entre consultar a pontuação da CNH e a situação do veículo.
As infrações são registradas no veículo, mas os pontos são computados na CNH do condutor.
Para a consulta, você precisará de seu RG ou CPF e do número de registro da CNH, localizado abaixo da sua foto no documento, em vermelho.
Na página inicial, na seção “Consulta de CNH”, você pode inserir o número da sua CNH para visualizar a situação do seu documento, a quantidade de pontos e informações adicionais, como a categoria do documento e a validade.
Caso sua CNH esteja suspensa, aparecerá “documento bloqueado”.
Na seção “Consulta de Infrações”, é possível verificar infrações registradas no seu veículo com o número do RENAVAM e a placa do veículo, visualizando seu histórico de infrações.
A seguir, entenda como funciona o sistema de pontuação da CNH.
Entendendo a Pontuação e a Suspensão da CNH
Não monitorar a pontuação da CNH pode resultar em surpresas desagradáveis.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula as normas de trânsito e define a natureza das infrações.
O CTB categoriza as infrações em quatro tipos: leve, média, grave e gravíssima, cada uma com uma quantidade específica de pontos, conforme o art. 259:
- Gravíssima: 7 pontos
- Grave: 5 pontos
- Média: 4 pontos
- Leve: 3 pontos
O sistema de pontos visa controlar infrações cometidas por cada motorista, categorizando-as conforme o risco imposto ao trânsito. Cada infração tem uma quantidade de pontos, variando pelo grau de risco.
Exemplo: ultrapassar o sinal vermelho é uma infração gravíssima (art. 208, CTB), enquanto dirigir sem documentos obrigatórios é considerada leve (art. 232, CTB).
Há um limite de pontos que não pode ser ultrapassado para que o motorista mantenha o direito de dirigir.
Atuar com 20 pontos na CNH, por duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses (art. 261, CTB), resulta em suspensão do direito de dirigir.
Este limite é estabelecido para desestimular infrações.
Quando a suspensão é aplicada, o motorista deve evitar dirigir durante o período de penalidade, que pode variar de 6 meses a 2 anos, considerando reincidências em menos de 12 meses.
Após 12 meses, os pontos expiram, “perdendo a validade”.
Outro ponto importante: a prescrição da suspensão da CNH. O artigo 24 da Resolução Nº 723/18 do CONTRAN estabelece 5 anos como prazo prescricional para a abertura do processo de suspensão, a partir da infração. Se o prazo não for cumprido, você pode recorrer.
Manter seus dados atualizados com o DETRAN é vital. Veja como na seção seguinte.
Atualização de Dados no DETRAN RS
É essencial manter seus dados atualizados no DETRAN. Muitas pessoas esquecem de atualizar o endereço, e as notificações de autuação são enviadas ao endereço antigo, o que pode fazer com que o proprietário desconheça infrações cometidas.
Isso é notado, às vezes, apenas em fiscalizações policiais, quando a CNH é bloqueada.
Manter o registro atualizado é igualmente crucial para quem empresta veículos com frequência, já que a notificação é enviada ao proprietário registrado no DETRAN.
Para verificar multas associadas ao seu veículo, acesse o site do DETRAN/RS.
A seguir, veja como ocorre o processo de 1ª habilitação.
DETRAN/RS: 1ª Habilitação e Renovação do Documento
Se pretende começar a dirigir, o processo começa pelo DETRAN.
Embora os procedimentos variem por estado, as informações sobre os passos para obter a 1ª habilitação estão disponíveis na sede ou no site do departamento.
Na página do DETRAN/RS, você encontra os requisitos para habilitação (como idade mínima de 18 anos), documentos solicitados e dúvidas sobre etapas, aulas e custos.
Candidatos à habilitação passam por avaliações psicológicas, exames físicos e mentais, aulas teóricas e práticas, e exame de direção. Após aprovação, recebem a Permissão Para Dirigir (PPD), válida por 1 ano. Durante esse período, não devem cometer infrações graves para obter a CNH permanente.
A CNH permanente costuma valer por 5 anos, ou 3 anos, caso o motorista precise de avaliações médicas mais frequentes.
A renovação da CNH, realizada por um CFC, é obrigatória para motoristas ativos.
Conforme o art. 162 do CTB, dirigir com CNH vencida por mais de 30 dias é infração gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e a apreensão do documento e do veículo.
Ainda assim, é possível recorrer para tentar anular penalidades.
Como Recorrer de Multa de Trânsito no DETRAN RS
Importante saber que é possível recorrer contra qualquer autuação de trânsito, conforme garantido pela Constituição Federal no artigo 5º. Antes da imposição da penalidade, o motorista tem direito à defesa. Durante o julgamento do recurso, a pontuação fica suspensa.
Na suspensão por excesso de pontos, mesmo que a autuação não seja cancelada, o recurso pode evitar a suspensão da CNH.
Diversas razões podem levar ao cancelamento de infrações, inclusive erros dos órgãos de trânsito.
Ao receber a notificação, você também recebe um formulário para indicar o condutor infrator, transferindo-lhe os pontos da infração.
A multa permanece no veículo, exceto se o recurso for aceito. A primeira oportunidade ocorre na defesa prévia, onde a autuação pode ser contestada antes da penalidade.
Como Funciona a Defesa Prévia
O processo administrativo de infração é iniciado pelo órgão responsável pela via em questão. A defesa é enviada a ele, conforme endereço e prazo na notificação.
A defesa prévia permite apontar erros formais do auto de infração ou abordagem.
Erros comuns no auto de infração, como falta de dados obrigatórios (local, data, hora, placa), podem resultar no cancelamento da infração, conforme o art. 281 do CTB.
Além disso, a autuação deve ser expedida em até 30 dias (art. 280, CTB). Não inclui problemas de recebimento, como endereço desatualizado ou atrasos dos Correios.
Consultar regularmente a situação da CNH e do veículo pode evitar problemas.
Se a defesa prévia não for suficiente, ou não for enviada, ainda é possível recorrer em 1ª instância à JARI.
Como Funciona o Recurso à JARI
Chegar a essa fase significa que a penalidade foi imposta e você recebeu a notificação para pagamento da multa.
O pagamento não é obrigatório se pretender continuar recorrendo. Durante o recurso, a multa e os pontos são suspensos até a decisão final.
O pagamento pode ser feito e, se o recurso for aceito, é possível solicitar o reembolso.
A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é composta por novos julgadores em cada DETRAN.
O recurso à JARI permite argumentar sobre erros de mérito. Utilize argumentos fundamentados, amparados pela lei.
O prazo para envio do recurso consta na notificação. Se necessário, ainda há o recurso em 2ª instância ao CETRAN.
Como Funciona o Recurso ao CETRAN
O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) representa a última fase administrativa. Muitos desistem antes de chegar aqui, mas esta etapa traz mais chances de sucesso devido à experiência dos conselheiros.
Cada estado possui um CETRAN, localizado na capital. No Rio Grande do Sul, a sede fica em Porto Alegre. O endereço e prazo estão indicados na notificação.
Após o prazo, o recurso é intempestivo e sua análise fica a critério do julgador.
Conclusão
Neste artigo, abordei três etapas para recorrer de uma multa do DETRAN/RS.
O importante é não desistir após a primeira tentativa.
Recursos são indeferidos, em muitos casos, por argumentos mal fundamentados ou desconhecimento da lei.
Evite modelos prontos da internet, que não atendem especificidades do seu caso.
Quanto mais personalizado o recurso, maiores as chances de sucesso.
Espero que este artigo tenha sido útil. Deixe suas opiniões ou dúvidas nos comentários.
Referências:
- Lei Estadual Nº 10.847/1996
- Código de Trânsito Brasileiro
- Resolução Nº 723/18 do CONTRAN
- DETRAN/RS
- Constituição Federal