Quais são os tipos de multas de trânsito?
No Brasil, existem diversos órgãos responsáveis pela aplicação de multas, entre eles o Detran, DNIT, ANTT, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, principalmente, as prefeituras. É crucial identificar qual entidade emitiu sua multa, pois o processo de recurso varia entre, por exemplo, multas do Detran e da PRF.
Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, as infrações são classificadas em quatro níveis de gravidade, cada um associado a uma pontuação e valor específico de multa:
Infração
Pontos
Valor da Multa
Leve
3
R$ 88,38
Média
4
R$ 130,16
Grave
5
R$ 195,23
Gravíssima
7
R$ 293,47
Como ilustrado na tabela, as infrações são categorizadas por níveis, com respectivas pontuações e valores. Algumas infrações gravíssimas podem ter seus valores multiplicados várias vezes (duas, três, cinco, dez, vinte ou até sessenta vezes!), mas os pontos permanecem inalterados.
O que são multas auto suspensivas?
Multas auto suspensivas são do tipo que, independentemente da pontuação acumulada, resultam na suspensão imediata do direito de dirigir do motorista. Apenas infrações gravíssimas são auto suspensivas, então, caso sua multa seja leve, média ou grave, sua CNH não está em risco imediato, a menos que atinja 20 pontos, o que explicarei em seguida.
Quais são as infrações que causam multas auto suspensivas?
Certas infrações são consideradas tão severas que resultam na suspensão da CNH do condutor, pois são vistas como um perigo para a segurança pública. Entre essas infrações estão:
- Dirigir sob efeito de álcool ou drogas (art. 165 do CTB);
- Recusar-se a fazer o bafômetro ou exame clínico quando solicitado (art. 165-A do CTB);
- Exceder em 50% a velocidade permitida (art. 218 III do CTB);
- Pilotar moto sem capacete (art. 244 do CTB);
- Pilotar moto com passageiro sem capacete (art. 244 II do CTB);
- Ameaçar pedestres, ciclistas ou outros veículos (art. 170 do CTB);
- Disputar corridas ilegais (art. 173 do CTB);
- Participar de “racha” (art. 174 do CTB);
- Realizar manobras perigosas (art. 175 do CTB);
- Fugir ou não prestar socorro em caso de acidente (art. 176 do CTB).
Eu posso recorrer em casos de multas auto suspensivas?
Sim, é possível recorrer e solicitar a suspensão de uma multa auto suspensiva. O direito à defesa é assegurado pela Constituição Federal para qualquer infração, seja leve ou severa. No entanto, a defesa prévia só vale realmente a pena em casos de erro notório, como quando a foto do veículo é equivocada ou o endereço não existe.
O processo de recurso é dividido em três etapas:
- Defesa prévia: Deve ser apresentada antes da aplicação da multa, durante o período de carência, normalmente entre 15 a 30 dias após a autuação.
- 1ª instância de JARI: Se a defesa prévia não for aceita, recorra à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Caso não seja deferido, avance para a terceira etapa.
- CETRAN: Em segunda instância, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), mas somente após ter passado pela JARI. Se o recurso for negado, a licença para dirigir é revogada.
Mesmo durante o processo de recurso, é permitido continuar dirigindo, exceto se o recurso for negado pelo CETRAN. Se a habilitação for suspensa durante o recurso, é possível solicitar uma liminar na justiça para renovar a CNH. Recomendo procurar um advogado especializado para orientação e suporte.
Por quanto tempo minha CNH pode ficar suspensa?
Existem duas situações que levam à suspensão da CNH, com durações distintas:
- Excesso de pontos: Atingir 20 pontos no período de um ano implica suspensão de seis meses a um ano. Em caso de reincidência em doze meses, a suspensão varia de oito meses a dois anos.
- Multas auto suspensivas: A suspensão pode durar de dois a oito meses. Nos casos de reincidência em doze meses, o período estende-se para oito a dezoito meses.
Como consultar e pagar minhas multas?
Para consultar e pagar suas multas de maneira prática, utilize o aplicativo da Consulta Placa, com opção de parcelamento em até 12x.
Basta clicar em “Pagar débitos”, selecionar as multas desejadas, clicar em “Ir para pagamentos” e escolher a forma de pagamento preferida.
O que acontece se eu não pagar minhas multas?
Deixar de pagar uma multa pode gerar complicações, pois multas de trânsito no Brasil não prescrevem. Embora o valor da multa possa ser uma surpresa indesejável, é possível contar com o aplicativo para parcelar suas multas em até 12x.
Consequências do não pagamento:
- Licenciamento: Sem quitar as multas vencidas, não é possível licenciar o veículo, o que impede a circulação em vias públicas.
- Transferências: Multas precisam ser pagas para transferir o veículo, pois são vinculadas ao veículo.
- Juros: Os juros mensais sobre a multa são de 1%.
Inadimplência: Não pagar as multas pode resultar na inclusão do nome do infrator na Dívida Ativa, SPC e CADIN, levando ao “nome sujo”. Para resolver isso, basta baixar o aplicativo e pagar os débitos parceladamente. Em poucos dias, seu cadastro será atualizado e seu nome será limpo.
Eu posso circular com um veículo com multas pendentes?
Sim, é possível circular com um veículo, mesmo com multas pendentes, desde que o licenciamento esteja em dia. Caso o licenciamento esteja prestes a vencer, é importante regularizar a situação para evitar problemas futuros.
Para mais informações e dicas, siga-nos nas redes sociais: