Você Conhece as Multas de Trânsito com Fator Multiplicador e Seus Impactos?
Certamente, nenhum motorista gosta de receber multas por infrações de trânsito. Isso porque elas não apenas geram pontos na CNH, mas também acarretam em custos financeiros. Quanto mais grave a infração, maior o valor da multa e a quantidade de pontos acumulados.
Contudo, há infrações que são acompanhadas pelo fator multiplicador, que é aplicado em infrações de natureza gravíssima conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa multiplicação pode elevar o valor das multas em 3, 5, 10, 20, até 60 vezes, como uma medida para desincentivar práticas perigosas no trânsito.
Conteúdos Abordados:
- Impactos das multas de trânsito
- Definição e aplicação do fator multiplicador
- Lista de infrações que possuem fator multiplicador
- Relação entre fator multiplicador e suspensão da CNH
- Como recorrer de infrações de trânsito
Multas de Trânsito e Seus Impactos
Caso já tenha recebido uma multa, sabe o quanto isso pode ser prejudicial para o motorista. As multas são categorizadas em leves, médias, graves e gravíssimas, com seus valores e pontos respectivamente como:
- Leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38;
- Média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
- Grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
- Gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47.
O acúmulo de pontos pode resultar na suspensão da CNH, a qual é regulada pela quantidade de infrações cometidas em 12 meses.
Entenda o Limite de Pontos para a Habilitação
A partir da Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos na CNH foi ampliado para 40. Contudo, esse limite depende das infrações cometidas:
- 40 pontos: sem infração gravíssima em 12 meses;
- 30 pontos: uma infração gravíssima em 12 meses;
- 20 pontos: duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Para motoristas profissionais, o limite permanece em 40 pontos, independente da natureza das infrações.
O Que é o Fator Multiplicador?
Este fator é a multiplicação do valor da multa para infrações gravíssimas e pode aumentar significativamente o valor da infração, visando reduzir a frequência dessas condutas.
A tabela abaixo demonstra valores baseados no fator multiplicador:
- x2: R$ 586,94
- x3: R$ 880,41
- x5: R$ 1.467,35
- x10: R$ 2.934,70
- x20: R$ 5.869,40
- x60: R$ 17.608,20
Multas com Fator Multiplicador x 2
Configura-se em apenas uma situação no CTB: dirigir com habilitação categoria diferente da do veículo (Art. 162, III), resultando em multa gravíssima multiplicada por 2.
Multas com Fator Multiplicador x 3
Envolvem várias infrações, incluindo dirigir sem possuir CNH (Art. 162, I) e transitar com velocidade superior a 50% acima do permitido (Art. 218, III).
Multas com Fator Multiplicador x 5
Entre as cinco infrações descritas, estão situações como conduzir veículo escolar sem autorização (Art. 230, XX).
Multas com Fator Multiplicador x 10
Estas incluem penalidades severas para infrações como embriaguez ao volante (Art. 165 e 165-A).
Multas com Fator Multiplicador x 20
Aplicada apenas quando um veículo é usado para obstruir ou perturbar o tráfego (Art. 253-A).
Multas com Fator Multiplicador x 60
A mais onerosa implica em multas de até R$ 17.608,20 para organizadores de bloqueios viários não autorizados.
Fator Multiplicador e Suspensão da CNH
Diversas infrações com fator multiplicador resultam na suspensão direta da CNH, além do acúmulo de pontos.
Recorrer de Qualquer Infração de Trânsito
Todos os motoristas têm o direito de recorrer em três etapas: Defesa Prévia, Recurso em 1ª Instância e Recurso em 2ª Instância.
Conclusão
Compreender o impacto e as possibilidades de defesa diante das multas garante mais segurança no trânsito. Para informações adicionais, siga nossas redes sociais:
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Referência:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm