Multa por Ultrapassagem: Passo a Passo para Cancelar a Penalidade em 2024

A multa por ultrapassagem é mais comum do que muitos imaginam. Existem diversas situações em que o motorista pode ser penalizado, abrangendo desde infrações leves até gravíssimas. O valor da multa é determinado pelo grau de risco da infração, podendo ultrapassar os 2 mil reais.

No entanto, recorrer é uma opção, e o motorista tem até três oportunidades para tentar resolver a situação.

A Multa Por Ultrapassagem

Ultrapassar de forma imprudente é uma violação que busca inibir manobras perigosas, que ameaçam a segurança dos envolvidos e a fluidez do trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro estipula várias circunstâncias em que a ultrapassagem é considerada irregular, variando de leve a gravíssima.

A impaciência muitas vezes leva motoristas a realizar ultrapassagens perigosas, comprometendo a segurança dos ocupantes do veículo e de outras pessoas no trânsito. Por isso, a legislação brasileira estabelece regras para controlar essas atitudes.

Tipos de Multa Por Ultrapassagem Indevida

Compreender como as penalidades para ultrapassagens indevidas são aplicadas é essencial. Os artigos relevantes do CTB incluem: 199, 200, 201, 202, 203, 205, 211, e 220, XIII. Vejamos o que cada um desses artigos determina:

  • Art. 199 – Ultrapassar pela direita indevidamente é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
  • Art. 200 – Ultrapassar ônibus ou veículos escolares pela direita é uma infração gravíssima, penalizada com multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
  • Art. 201 – Não respeitar a distância mínima ao ultrapassar ciclistas é uma infração média, gerando multa de R$ 130,16 e 4 pontos.
  • Art. 202 – Ultrapassar pelo acostamento ou em interseções é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos, multiplicada por 5.
  • Art. 203 – Ultrapassagens pela contramão em locais proibidos resultam em multa gravíssima de R$ 1.467,35 e 7 pontos. Reincidência dobra a multa.
  • Art. 205 – Ultrapassar veículos em comitiva sem autorização é infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos.
  • Art. 211 – Ultrapassar veículos parados em fila é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos.
  • Art. 220, XIII – Ultrapassar ciclistas sem reduzir a velocidade é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos.

Locais Seguros Para Ultrapassagem

Ultrapassar é permitido em situações onde a visibilidade está clara, a sinalização permite, e o limite de velocidade é respeitado. Fique atento às placas de sinalização e à pintura das faixas na pista para evitar penalidades.

Ultrapassar em Faixa Contínua

Ultrapassar em faixa contínua amarela é uma infração gravíssima e pode resultar em multa de R$ 1.764,35 e 7 pontos na CNH, podendo levar à suspensão do direito de dirigir devido ao acúmulo de pontos.

Recurso Contra Multa Por Ultrapassagem

Todos têm direito a defesa, e a Constituição garante o direito de se defender contra penalizações. Caso acredite que foi injustamente multado, você pode recorrer administrativamente, começando pela defesa prévia, seguida do recurso à JARI em 1ª instância, e, se necessário, em 2ª instância, aos órgãos competentes.

Conclusão

Entender a legislação sobre ultrapassagens e as formas de recurso pode evitar dor de cabeça e penalidades maiores. Compartilhe essas informações com outros motoristas para conscientizar sobre a importância de seguir as regras de trânsito.

Siga-nos nas redes sociais para mais dicas e informações importantes:

Artigo Anterior

Recorrer de Multa por Dirigir Sob Efeito de Álcool e Evitar a Suspensão da CNH em 2024

Próximo Artigo

É permitido usar lâmpada LED ou farol super branco?

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *