Infração de Trânsito 581-98: Multa por Dirigir em Passarelas
A infração de trânsito 581-98, como estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), refere-se à prática proibida de conduzir um veículo em passarelas de pedestres. Quando essa violação é registrada, as penalidades são aplicadas conforme o artigo 193 do CTB.
Infringir esta regra é considerado uma infração de natureza gravíssima. Isso implica que o motorista não apenas terá que pagar uma multa, mas também receberá 7 pontos em sua carteira de habilitação. O custo da multa é de R$ 880,41.
Além disso, caso o motorista esteja conduzindo sob sinais de embriaguez alcoólica quando flagrado, a multa sobe para R$ 1.915,40 e pode resultar na suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
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