Infração de Trânsito 525-82: Penalidade por Organizar Eventos em Vias Públicas sem Autorização
A infração de trânsito 525-82 está relacionada ao artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a proibição de realizar eventos em vias públicas sem autorização oficial. Esta infração é classificada como gravíssima, resultando em uma multa no valor de R$ 2.934,70 e a adição de 7 pontos na carteira de habilitação.
Portanto, é crucial que organizadores de eventos, como desfiles de moda, blocos de rua, festas, entre outros, obtenham previamente a autorização das autoridades responsáveis para a realização de tais atividades. O não cumprimento deste requisito legal pode acarretar multas e severas consequências para os responsáveis pela organização.