De acordo com a legislação do Brasil, algumas infrações de trânsito são sujeitas à multiplicação do valor das multas. No caso das infrações gravíssimas, o valor pode ser multiplicado até 60 vezes, podendo atingir R$ 17.608,20. Essa é a penalidade para motoristas que promovem a interrupção não autorizada de vias de tráfego, conforme estabelece o artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma multa de trânsito pode surpreender qualquer motorista, mas algumas são particularmente impactantes. Assim como a pontuação na CNH, a gravidade da infração também influencia o valor da multa.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, os valores variam de R$ 88,38 para infrações leves a R$ 293,47 para infrações gravíssimas. Contudo, algumas infrações possuem fatores multiplicadores. Dependendo da infração, como a interrupção não autorizada de vias, a multa pode superar R$ 17 mil, sendo multiplicada por até 60 vezes.
Além do impacto financeiro, a multa por bloquear vias pode trazer mais dores de cabeça. Por exemplo, ser pego em uma corrida não autorizada (art. 174) ou realizar manobras perigosas (art. 175) pode resultar em uma multa multiplicada em 10 vezes (R$ 2.934,70), além da apreensão do documento de habilitação e do veículo.
Essas infrações também podem ter consequências agravadas se repetidas em um prazo de 12 meses, dobrando o valor para R$ 5.869,40.
Gostou do conteúdo e deseja ficar sempre atualizado? Acompanhe nosso blog e as redes sociais: