Multa por não sinalizar previamente a troca de faixa | Blog Zapay

Infração de Trânsito 584-34: Penalidade por Não Sinalizar Antecipadamente a Mudança de Faixa

A infração de trânsito 584-34 refere-se a um ato de violação considerada grave segundo o artigo 196 do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se da negligência em não indicar previamente a mudança de faixa de rodagem por meio da luz indicadora.

Essa infração é classificada como grave devido ao risco que oferece à segurança dos outros usuários da via. A penalidade para essa conduta é de 5 pontos na carteira de habilitação, além de uma multa no valor de R$ 195,23.

Evitar essa infração é crucial, pois é fundamental que todos os motoristas estejam cientes de suas responsabilidades no trânsito. Utilizar o cinto de segurança, respeitar os limites de velocidade e sinalizar mudanças de faixa são atividades indispensáveis para assegurar a segurança viária.

Siga-nos nas redes sociais para mais dicas e informações sobre segurança no trânsito:

Artigo Anterior

Penalidade por não Sinalizar Manobra de Parada Antecipadamente | Blog Zapay

Próximo Artigo

Artigo 176 do CTB: Infrações extremamente graves com ocorrência de vítimas

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *