Multa por Falta de Identificação de Motorista Infrator em Empresas | Zapay Blog

Multa de Trânsito 500-20: Penalidade por Não Identificação do Condutor Infrator para Pessoas Jurídicas

A multa de trânsito 500-20 é direcionada a pessoas jurídicas quando o condutor que cometeu a infração não é identificado. Esta penalidade se baseia no código 257, parágrafo 8, e não implica em adição de pontos na carteira, mas o valor da multa é dobrado.

Empresas que não identificam os condutores infratores de seus veículos, por negligência ou desconhecimento das leis, podem ser penalizadas. É essencial que as empresas monitorem seus motoristas para evitar essa multa. É importante lembrar que várias entidades podem aplicar multas no Brasil, e para recorrer, é crucial saber qual órgão emitiu a infração; isso pode ocorrer, por exemplo, em uma blitz da PRF ou policial.

Para evitar essa multa, as empresas devem adotar medidas de segurança, como implementar câmeras de vigilância nos veículos, identificar os motoristas antes das viagens e treinar os condutores sobre as leis de trânsito.

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