Estacionar em locais com guia rebaixada para a entrada e saída de veículos configura uma infração de trânsito de natureza média. Esta violação resulta em uma multa no valor de R$ 130,16 e o condutor infrator recebe 4 pontos na carteira de habilitação, que permanecem ativos por 12 meses.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração está especificada no Artigo 181:
Estacionar o veículo:
IX – em guia de calçada rebaixada destinada ao acesso de veículos:
- Infração – média;
- Penalidade – multa;
- Medida administrativa – remoção do veículo;
A decisão de implantar guias rebaixadas em certas regiões das calçadas é feita conforme as regulamentações de cada município. Contudo, independente destas decisões locais, estacionar em guias rebaixadas destinadas ao fluxo de veículos é uma infração, conforme estabelecido pelo CTB.
O que é a guia rebaixada?
A guia rebaixada é uma seção da calçada que está nivelada ou abaixo do nível da via, com o intuito de facilitar o acesso de veículos a áreas particulares como garagens, estacionamentos ou outras entradas. Esta estrutura auxilia a movimentação de veículos entre a rua e tais áreas, evitando barreiras e assegurando um movimento fluido.
Respeitar as normas de trânsito relativas ao estacionamento em guias rebaixadas é crucial para evitar infrações e manter uma circulação eficiente para todos.
Qual a diferença entre parar e estacionar?
A distinção entre parar e estacionar reside principalmente na intenção e duração da imobilização do veículo.
Parar: Refere-se à interrupção temporária do movimento do veículo, geralmente por um breve período, sem desligá-lo. É típico em locais como semáforos, cruzamentos ou para o embarque e desembarque de passageiros. Durante a parada, o motorista permanece no veículo, pronto para seguir adiante quando necessário. Parar em guias rebaixadas é permitido apenas para embarque e desembarque.
Estacionar: Envolve imobilizar o veículo por períodos mais longos, seja desligando o motor ou não, em áreas designadas para estacionamento. Isso normalmente ocorre em estacionamentos públicos, garagens ou ruas destinadas a tal fim. O motorista sai do veículo e se afasta. Estacionar em guias rebaixadas é considerado infração média e, portanto, é proibido.
Posso estacionar em guia rebaixada onde não há mais entrada e saída de veículos?
Se a guia rebaixada foi usada anteriormente para um acesso que não existe mais, como um estacionamento fechado, é permitido estacionar. Neste caso, a guia rebaixada perde seu propósito original, permitindo o estacionamento.
Caso uma multa seja aplicada em tal situação, é possível recorrer usando evidências fotográficas do local, o que aumenta as chances de sucesso no recurso.
Posso estacionar em frente a comércios com guia rebaixada?
Se não houver transição de veículos, como em estabelecimentos onde a guia rebaixada não é utilizada para acesso, é permitido o estacionamento. Não constitui infração caso a referida guia não esteja sendo usada como entrada ou saída de veículos, por exemplo, se uma garagem for convertida em comércio ou se o acesso estiver obstruído por objetos.
Como recorrer de multa por estacionar em guia rebaixada?
Para contestar uma multa por estacionar em guia rebaixada, é essencial apresentar argumentos fortes e pertinentes. Algumas justificativas possíveis incluem:
- Sinalização inadequada: A ausência de sinalização clara pode ser um argumento, indicando que a falta de sinais induziu ao erro involuntário.
- Estacionamento de emergência: Em casos de emergência, evidências ou documentos que comprovem a urgência podem ser apresentados.
- Defeitos na guia rebaixada: Irregularidades na guia que justificassem o estacionamento por segurança podem ser alegadas.
- Erro de interpretação: Se houve confusão ou visibilidade reduzida, pode-se argumentar que não houve intenção de violar as regras.
Verifique inicialmente se existem irregularidades no auto de infração para invalidar a penalidade em uma Defesa Prévia.
Quais são as etapas para recorrer de uma multa?
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Defesa Prévia: Após a notificação da multa, o motorista pode apresentar a Defesa Prévia ao órgão responsável, contestando a autuação e apresentando defesa.
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JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações: Se a Defesa Prévia for rejeitada, é possível recorrer à JARI do órgão de trânsito, que avaliará o recurso e tomará uma decisão.
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CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito: Após a negativa do recurso pela JARI, ainda é possível recorrer ao CETRAN, que revisará a decisão anterior.
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