Multa por Dirigir Usando Salto Alto

Apesar de não ser evidente, essa dúvida é bastante comum. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não há instrução específica sobre o uso de salto alto ao dirigir. Contudo, as diretrizes da legislação incentivam o bom senso dos motoristas nessa questão.

Embora o uso de salto alto não seja expressamente proibido, o artigo 252 do CTB menciona que calçados que não ficam firmes nos pés ou que possam comprometer o uso dos pedais não são recomendados e podem constituir uma infração média de trânsito.

Portanto, dirigir com calçados que não se fixem bem aos pés e que dificultem o manejo dos pedais pode levar a uma multa de R$130,16 e acrescentar 4 pontos na CNH do condutor. Assim, o uso de salto alto ao volante não é aconselhado.

Dirigir com salto alto apresenta riscos consideráveis. Esse tipo de calçado pode prejudicar a sensibilidade do motorista para realizar manobras essenciais, como frear o veículo. O pé também pode ficar em um ângulo desfavorável para acionar os pedais.

Esses fatores são responsáveis por vários acidentes provocados por motoristas que utilizavam salto alto. Existe uma alta chance de o calçado prender nos pedais, além de afetar a percepção da força aplicada nos pedais de freio ou acelerador.

Por isso, recomenda-se que, ao usar salto alto, o motorista o retire e dirija descalço, recolocando-o somente após estacionar o veículo.

Quais São os Tipos de Calçados Recomendados para Dirigir?

O ideal é escolher um calçado confortável que se prenda bem aos pés. Isso amplia a sensibilidade necessária para operar o veículo adequadamente, acionando os pedais com a força e timing corretos. Tênis e sapatilhas são as opções mais adequadas para essa finalidade.

A legislação exige que o calçado esteja completamente fixo ao pé durante a condução. Chinelos e sandálias somente são permitidos se possuírem alças que os mantenham seguros no calcanhar. Caso contrário, podem dobrar sob o pé ou prender atrás dos pedais, comprometendo a segurança do motorista e dos passageiros.

Se você frequentemente usa calçados impróprios para dirigir, é aconselhável manter um par confortável no carro para troca. Outra opção é dirigir descalço, prática permitida pela lei, mas os calçados devem ser guardados longe dos pedais para evitar qualquer risco.

É fundamental ressaltar que as disposições do artigo 252 do CTB são aplicáveis a todos os tipos de veículos, não apenas aos carros.

Optar por dirigir descalço é preferível a infringir a legislação com um calçado inadequado. A autuação depende do flagrante de um agente de fiscalização, que deve notificar o motorista. Se isso não ocorrer, pode-se recorrer à autuação.

O auto de infração deve ser legível para ser válido. Se houver problemas na leitura do auto, é possível recorrer anexando uma cópia do mesmo e usar isso como defesa. No campo “observações” da notificação, é obrigatório o preenchimento detalhando a conduta e o tipo de sapato flagrado. Caso o campo esteja em branco, há motivo para recorrer.

Todo motorista tem o direito de defesa ao ser notificado, podendo contestar a penalização através da Defesa Prévia, recurso em primeira instância, e, se necessário, em segunda instância. Somente após a negativa de todos os recursos, o motorista deve cumprir as penalidades e enfrentar a pontuação na carteira.

Conclusão

Caso tenha recebido uma multa desse tipo, estamos aqui para ajudar. Somos especializados em recursos de multas com uma equipe profissional capacitada. Entre em contato para uma consulta gratuita e descubra as chances de sucesso do seu recurso.

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