Multa por Ceder Veículo a Motorista com CNH ou PPD Suspensa | Blog da Zapay

Penalidade de Trânsito 507-03: Multa por Concessão de Veículo a Condutor com CNH ou PPD Suspensa

A penalidade de trânsito 507-03 refere-se a uma infração de caráter gravíssimo, conforme o artigo 162, inciso II, da Lei 9.503/97, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração ocorre quando um veículo é entregue a uma pessoa cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) está suspensa.

Tal infração é categoricamente grave devido ao risco que representa à segurança viária, permitindo que alguém não autorizado legalmente a conduzir um veículo o faça, potencialmente colocando em perigo outros motoristas e pedestres.

As sanções para esta transgressão incluem a atribuição de sete pontos na carteira do infrator, além de uma multa no valor de R$ 1.467,35. Adicionalmente, há a possibilidade de suspensão da carteira de habilitação do responsável.

O cumprimento das normas de trânsito é essencial para assegurar a proteção de todos os envolvidos no tráfego. Conheça os órgãos responsáveis pela aplicação de multas no Brasil.

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