Multa Gravíssima Pode Ser Transferida?
Todo motorista que já enfrentou uma infração desse tipo já se perguntou sobre a possibilidade de transferência. Essa questão se torna ainda mais relevante para aqueles que já acumulam muitos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois a multa gravíssima é a mais impactante nesse contexto.
Imagine a seguinte situação: você empresta seu carro para um amigo que exagera na velocidade. Em uma via de 80 km/h, ele é flagrado a 130 km/h. Dias depois, você recebe a notificação da multa. Deveria ser justo você assumir a responsabilidade e ter sua CNH suspensa por uma infração que não cometeu? É essa preocupação que leva muitos a se informarem sobre a transferência de multas gravíssimas.
Quando a Multa Gravíssima Acontece
A multa gravíssima é caracterizada por infrações que representam alto risco no trânsito, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas infrações são consideradas mais perigosas para motoristas, passageiros, pedestres e demais usuários das vias.
Penalidades da Multa Gravíssima
Além do valor monetário, infrações gravíssimas adicionam 7 pontos à CNH do infrator. Algumas dessas multas são classificadas como autossuspensivas, significando que o direito de dirigir é suspenso imediatamente após a infração. Mas e se não foi você o responsável? A multa gravíssima pode ser transferida? Isso será detalhado em um capítulo posterior.
Valor da Infração Gravíssima
O valor base de uma infração gravíssima é R$ 293,47. Pode parecer uma quantia viável, mas o perigo está no fator multiplicador. Dependendo da infração, o valor pode ser multiplicado várias vezes, tornando-se exorbitante.
Quando a Multa Gravíssima é Multiplicada por 3 ou Mais
Existem casos previstos no CTB onde a gravidade da infração justifica a multiplicação da multa, que pode variar de 2 a 60 vezes o valor base. Por exemplo, um “racha” pode levar a uma multa multiplicada por 10. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, esse valor dobra, chegando a uma multiplicação por 20.
Multa Gravíssima Pode ser Transferida?
Sim, a multa gravíssima pode ser transferida, desde que você não tenha cometido a infração. Transferir a multa sem ser o verdadeiro infrator é crime, com penalidade de até cinco anos de prisão. Portanto, faça a transferência apenas quando for realmente outra pessoa a responsável.
Passo a Passo para Transferir a Multa
- Aguarde a Notificação: Após a infração, você receberá uma notificação de autuação, que não representa a penalidade final.
- Atualize seu Endereço: Certifique-se de que seu endereço está atual junto ao Denatran para receber a notificação.
- Ingressar com a Defesa Prévia: Utilize o campo “apresentação de condutor” na notificação para fornecer informações sobre o verdadeiro infrator.
Prazo de Transferência de Multa
O prazo para transferir a multa é de no máximo 15 dias após o recebimento da notificação. Alguns estados oferecem a possibilidade de realizar o processo online, consulte o Detran local para mais informações.
Multa Vencida Gera Outra Multa?
Não, multas vencidas não geram novas infrações. No entanto, após o vencimento, não é possível recorrer. Além disso, qualquer venda do veículo só pode ser realizada após a regularização das multas pendentes.
Se Não Puder Transferir, Recorra!
Se não for possível transferir a multa, recorra. Você tem direito a três defesas: a defesa prévia, a defesa em primeira instância (Jari), e a em segunda instância (Cetran). Utilize argumentos técnicos para maximizar suas chances de sucesso.
Conclusão
Aprendemos que a multa gravíssima pode ser transferida, mas somente quando realmente é outra pessoa que cometeu a infração. Fique atento às penalidades e utilize o direito de defesa para se proteger. Caso precise de ajuda especializada, entre em contato com a consulta Placa.
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