O sistema de iluminação veicular é regulamentado pelo artigo 40 do CTB, enquanto várias infrações relacionadas estão descritas no artigo 250. Estas infrações envolvem a luz de posição, luz baixa e a iluminação da placa traseira. Além disso, as infrações relacionadas ao sistema de iluminação são abordadas nos artigos 223, 224, 249 e 251.
O uso da luz baixa é obrigatório em diversas situações, como durante a noite (do pôr ao nascer do sol), em túneis, durante chuva, neblina ou cerração, para ônibus trafegando em faixas ou pistas exclusivas, para motocicletas, motonetas e ciclomotores, e em rodovias simples fora de áreas urbanas.
Caso o veículo não possua luzes de rodagem diurna e não use a luz baixa, as penalidades são aplicadas de acordo com o inciso I do artigo 250. Vale ressaltar que, se durante uma fiscalização for constatado que a falha na iluminação é devido a um defeito ou lâmpadas queimadas (não por negligência), a infração correta é aquela descrita no artigo 230, inciso XXII: “Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.”
A penalidade do artigo 250, inciso III, que trata da falta de iluminação adequada da placa traseira à noite, só se aplica se for comprovado que a falta de iluminação foi uma decisão intencional, como desconectar a lâmpada. Se houver apenas uma lâmpada queimada, a infração correta se encontra no artigo 230, inciso XXII.
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Quando o veículo está em movimento e falta a iluminação da placa traseira à noite, temos:
- Infração – média.
- Penalidade – multa.
- Valor da multa: R$ 130,16.
- Pontuação: 4 pontos.
- Código de enquadramento: 728-50.
- Responsável pela infração: Condutor.
- Constatação da infração: Possível sem abordagem.
- Norma geral: art. 40, VI.
Como trocar a luz da placa traseira do veículo
- Verifique qual tipo de lâmpada o seu veículo utiliza, consultando o manual do proprietário ou a lâmpada antiga.
- Desligue o veículo e apague as luzes da placa antes de iniciar a troca.
- Acesse a parte traseira, abrindo o porta-malas ou removendo um painel específico.
- Localize e retire a lâmpada da carcaça girando-a em sentido anti-horário.
- Substitua pela nova lâmpada, evitando tocar diretamente com as mãos.
- Fixe a nova lâmpada no lugar girando-a em sentido horário.
- Recoloque, se necessário, a tampa do porta-malas ou o painel.
- Ligue o veículo para testar se a nova lâmpada está funcionando.
Como recorrer de multa por lâmpada queimada
- Verifique o prazo para recorrer, geralmente 30 dias após a notificação.
- Colete evidências da substituição da lâmpada, como fotos e vídeos.
- Confira se a multa respeita as normas do CONTRAN.
- Verifique se a infração está corretamente fundamentada nas legislações aplicáveis.
- Redija uma Defesa Prévia explicando a substituição e anexando evidências.
- Inclua documentos como a notificação de autuação e comprovantes de substituição.
- Envie o recurso respeitando o prazo e guarde a documentação do envio.
- Aguarde a análise e decisão do órgão de trânsito. Se indeferido, recorra à JARI.
- Caso contrário, recorra ao CETRAN ou CONTRAN.
Considere consultar um advogado especializado em trânsito para orientações específicas. Para mais dicas e atualizações, siga nossas redes sociais: