Multa Atualizada para Faixa de Pedestre em 2024

Parar na Faixa de Pedestre: Multa e Consequências

Parar sobre a faixa de pedestres é uma infração grave segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em uma multa de R$ 195,23, a adição de cinco pontos na carteira de habilitação (CNH) e a remoção do veículo como medida administrativa (Art. 181, inciso VIII do CTB).

Multa por Desrespeitar a Faixa de Pedestre

Desrespeitar a faixa de pedestre pode originar várias infrações, todas descritas no CTB, com diferentes gravidades e penalidades. O uso correto da faixa é essencial para a segurança dos pedestres, que não têm condições de disputar espaço com os veículos.

Como a Multa Está Prevista no CTB

O CTB prevê penalidades para estacionar, ultrapassar, retornar ou não dar preferência a pedestres na faixa. Veículos que obstruem a faixa de pedestres comprometem a segurança dos pedestres, uma situação que pode ser agravada se o motorista comete um crime sobre a faixa.

Estacionar na Faixa de Pedestre

O artigo 181 do CTB proíbe estacionar sobre a faixa de pedestres, configurando infração grave, resultando em multa e remoção do veículo.

Parar na Faixa de Pedestre

O ato de parar na faixa, mesmo que por pouco tempo, é uma infração leve, conforme o artigo 182, inciso VI. Parar sobre a faixa durante a mudança de sinal luminoso é categorizado como infração média.

Outras Infrações Relacionadas

  • Ultrapassar na Faixa de Pedestre: Infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco vezes (Art. 203).
  • Retornar na Faixa de Pedestre: Também considerada gravíssima (Art. 206).
  • Deixar de Dar Preferência: Infração também gravíssima, especialmente em locais sem semáforo (Art. 214).

Exemplos de Multas e Monitoramento

Infrações relacionadas à faixa de pedestres são frequentemente detectadas por sistemas eletrônicos de fiscalização em diversas cidades brasileiras. No entanto, a infração mais comum, que frequentemente passa sem penalização, é a de não dar preferência em locais sem semáforos.

Valor da Multa

Os valores das multas variam de acordo com a gravidade das infrações, seguindo a tabela do artigo 258 do CTB. Multas gravíssimas têm um valor base de R$ 293,47, enquanto situações agravantes, como a ultrapassagem proibida na faixa de pedestre, multiplicam esse valor.

Quem Pode Aplicar a Multa

A responsabilidade pela fiscalização e aplicação das penalidades é dos órgãos executivos de trânsito municipais, podendo ser estendida à Polícia Militar mediante convênio.

Regras Sobre a Faixa de Pedestre

Os artigos 69 e 70 do CTB estabelecem que pedestres devem usar a faixa sempre que possível e têm prioridade nos locais sem sinalização semafórica. Motoristas devem sempre permitir que pedestres completem a travessia, mesmo com a mudança de sinal.

Posso Recorrer da Multa?

Motoristas autuados podem recorrer das multas, apresentando argumentação técnica e comprovatória. Por exemplo, se a faixa de pedestres estiver desgastada ou invisível, isso pode ser usado como defesa.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu sobre as penalidades e possibilidades de defesa relacionadas a infrações na faixa de pedestre. Seja qual for a infração, é possível recorrer e anular a multa, analisando todos os aspectos do ocorrido.

Referências

  1. Lei 13.281 – Brasil
  2. Fiscalização por Câmeras – João Pessoa
  3. Multas por Câmeras – Recife
  4. Resolução Nº 66/1998 – Denatran
  5. Resolução 706/2017 – Denatran

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