Multa 5819: Circular com o veículo em áreas proibidas

Infração 5819: Trânsito em Áreas Proibidas

A infração 5819 refere-se à prática de dirigir em locais como calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, áreas ajardinadas, canteiros centrais e divisores de pista, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Essa conduta é considerada gravíssima, resultando em multa de R$ 880,41 e a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Artigo 193

Transitar com o veículo em locais proibidos como calçadas e ciclovias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).

Dadas as implicações graves desse tipo de infração, a legislação aplica um fator multiplicador de 3 sobre o valor da multa base considerada como gravíssima.

Tabela de Infrações do Artigo 193 do CTB

ARTIGO/INCISO
CÓDIGO
DESDOB.
PENALIDADE
DESCRIÇÃO

193
5819
1
Gravíssima, Multa R$ 880,41, 7 Pontos na CNH
Transitar com o veículo em calçadas, passeios.

193
5819
2
Gravíssima, Multa R$ 880,41, 7 Pontos na CNH
Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas.

193
5819
3
Gravíssima, Multa R$ 880,41, 7 Pontos na CNH
Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados e jardins públicos.

193
5819
4
Gravíssima, Multa R$ 880,41, 7 Pontos na CNH
Transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento.

193
5819
5
Gravíssima, Multa R$ 880,41, 7 Pontos na CNH
Transitar com o veículo em ilhas, refúgios.

193
5819
6
Gravíssima, Multa R$ 880,41, 7 Pontos na CNH
Transitar com o veículo em marcas de canalização.

193
5819
7
Gravíssima, Multa R$ 880,41, 7 Pontos na CNH
Transitar com o veículo em acostamentos.

193
5819
8
Gravíssima, Multa R$ 880,41, 7 Pontos na CNH
Transitar com o veículo em passarelas.

Como Recorrer de uma Multa pelo Artigo 193

Você pode contestar qualquer penalidade aplicada sob o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo as do artigo 193. Veja a seguir os passos gerais para apresentar um recurso:

Recebimento da Notificação da Multa: A notificação chega ao seu endereço, geralmente pelos correios, contendo detalhes da infração, data e valor da multa.

Verificação dos Detalhes da Multa: Analise todas as informações presentes na notificação para verificar se estão corretas e assegure-se de que a infração foi realmente cometida por você.

Prazo para Recorrer: Fique atento ao prazo para iniciar a contestação, que pode variar conforme a jurisdição.

Defesa Prévia: Caso acredite que a multa foi aplicada de maneira incorreta, você pode submeter uma defesa prévia ao órgão de trânsito local, apresentando evidências que comprovem a sua inocência. Dependendo do resultado, o recurso pode ser aceito, e a multa, cancelada, ou negado, prosseguindo-se com o processo.

Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Se a sua defesa prévia for rejeitada, pode-se apelar para a JARI. Para tanto, é necessário preencher um formulário de recurso e, em alguns casos, pagar uma taxa. A JARI revisará o caso para emitir uma decisão.

Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Caso o recurso à JARI também seja recusado, é possível apelar ao CETRAN, que atua no âmbito estadual na análise de recursos.

Acompanhamento do Recurso: Monitore o andamento do seu recurso, pois cada etapa do processo pode ter prazos específicos.

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