A Lei 14.071/2020 trouxe significativas alterações para os motoristas em 2021. Em vigor desde abril deste ano, uma das principais mudanças diz respeito à segurança no transporte de crianças em veículos. As novas diretrizes da lei da cadeirinha destacam-se pela sua importância e merecem atenção.
O propósito da nova legislação é aumentar a segurança das crianças no trânsito, reforçando os cuidados durante o transporte em veículos. Vamos entender quais foram as principais mudanças trazidas pela nova lei da cadeirinha e como ela impacta o transporte de crianças.
Obrigatoriedade do Uso de Cadeirinhas para Crianças
Anteriormente, apenas crianças de até sete anos e meio eram obrigadas a utilizar a cadeirinha. Com a nova legislação de trânsito, é exigido que crianças de até 10 anos que não tenham alcançado a altura de 1,45m utilizem a cadeirinha.
É essencial que as cadeirinhas sejam compatíveis com a idade, peso e altura das crianças. O desrespeito a essa regra é classificado como infração gravíssima.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a utilização correta de cadeirinhas reduz em 60% o número de mortes de crianças de até 15 anos em acidentes de trânsito.
Uso no Banco Traseiro
A lei da cadeirinha determina que a cadeirinha infantil deve ser posicionada no banco traseiro do veículo e fixada com o cinto de segurança. Os bancos e cintos de segurança dos carros são projetados para proteger adequadamente apenas pessoas com mais de 1,45 metro de altura. Assim, crianças que não atingiram essa altura devem utilizar um assento de elevação para que o cinto de segurança funcione efetivamente.
Crianças menores de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro, com dispositivo de retenção adequado, nas seguintes circunstâncias:
- Veículos que possuem apenas bancos dianteiros, como Saveiro de 2 lugares, Smart for Two e Audi R8.
- Quando o número de crianças menores de 10 anos excede a capacidade do banco traseiro.
- Veículos que, de fábrica, possuem apenas cintos subabdominais no banco traseiro.
- Crianças com altura igual ou superior a 1,45m.
Crianças em Motocicletas
O transporte de crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas ou ciclomotores é proibido.
Cinto de Segurança de Dois Pontos
Excepcionalmente, crianças entre 4 e 7,5 anos podem ser transportadas utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação, quando o veículo possui apenas esse tipo de cinto.
Air Bag no Banco da Frente
Crianças menores de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro de veículos com air bag, desde que utilizem um dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Existem regras específicas para isso:
- Para menores de 7,5 anos:
- É PERMITIDO o uso de cadeirinha voltada para o sentido de marcha.
- NÃO É PERMITIDO o uso de cadeirinha voltada para o sentido oposto da marcha.
Importante: Ao transportar crianças, o banco do passageiro com airbag deve estar ajustado na última posição de recuo, a menos que o fabricante do veículo indique de outra forma.
Qual é o Melhor Modelo de Cadeirinha para Meu Filho?
Para recém-nascidos, é necessário o uso de bebê-conforto no transporte. Mas qual é o modelo correto após o primeiro ano de vida?
Conforme o Contran, os dispositivos recomendados para cada faixa etária são:
- Bebê conforto ou conversível para crianças de até um ano de idade ou até 13 kg, conforme limite do fabricante.
- Cadeirinha para crianças entre um e quatro anos ou peso de 9 a 18 kg, conforme limite do fabricante.
- Assento de elevação para crianças entre quatro e sete anos e meio ou até 1,45 m de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme limite do fabricante.
- Cinto de segurança do veículo para crianças entre sete anos e meio e dez anos ou altura superior a 1,45m.