A legislação referente ao uso da cadeirinha no Brasil, em vigor desde 2008, estabelece a obrigatoriedade de dispositivos de retenção para o transporte de bebês e crianças até sete anos. Com a recente alteração, válida a partir de 12 de abril, a idade máxima passa para dez anos. Além disso, crianças com menos de 1,45m de altura devem utilizar um assento de elevação e o cinto de segurança de três pontos.
Anteriormente, as diretrizes eram as seguintes:
Para crianças até 1 ano de idade: Devia-se utilizar um bebê conforto ou um dispositivo conversível instalado de costas para o banco dianteiro, juntamente com o cinto de segurança do veículo.
Para crianças entre 1 e 4 anos: O uso da cadeirinha voltada para a frente do veículo era necessário, e devia-se usar o cinto da própria cadeirinha. O cinto de segurança do veículo era utilizado para fixar a cadeirinha ao assento traseiro.
Para crianças de 4 a 7 anos e meio: O assento apropriado era um banco de elevação voltado para a frente, juntamente com o cinto de segurança de três pontos.
Para crianças de 7 anos e meio a 10 anos: Era obrigatório que estas permanecessem no banco traseiro, usando o cinto de segurança de três pontos.
A mudança na legislação também impactou o transporte de crianças como passageiras em motocicletas. Anteriormente, apenas crianças acima de sete anos podiam ser transportadas nessa condição, mas agora a idade mínima foi alterada para dez anos.
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