A Resolução 819/21 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entrou em vigor no dia 12 deste mês, juntamente com a Lei 14071/20, que modificou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), abordou o transporte de crianças menores de dez anos que não atingiram a altura mínima de 1,45 m
Essa norma especifica não apenas a técnica de segurança a ser utilizada na condução dessas crianças, como também detalha o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo, além de apresentar exceções à obrigatoriedade legal para tipos específicos de veículos conforme regulamentação do Contran
Conforme a norma anterior, os requisitos referentes ao sistema de retenção no transporte de crianças não se aplicam a veículos escolares, transporte coletivo de passageiros (como ônibus e metrôs), veículos de aluguel e outros veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas
A novidade é que essa regra agora também abrange os veículos de transporte remunerado individual de passageiros, como os serviços de aplicativos, incluindo Uber, 99, Cabify, entre outros