Motofretistas: Atualizações nas Normas do Serviço de Motofrete

Impossível imaginar a rotina de uma cidade sem a presença dos motofretistas e mototaxistas, já que esses serviços são amplamente requisitados pela população pela sua agilidade e praticidade. No entanto, as recentes resoluções geraram dúvidas tanto para esses profissionais quanto para os usuários.

Em março de 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) divulgou novas diretrizes para regulamentar as atividades de motofretistas e mototaxistas. Apesar de necessárias, essas mudanças legais trouxeram diversas dúvidas para os motociclistas e para quem utiliza esses serviços.

Mas afinal, o que realmente muda com essas novas resoluções? O que deve ser feito a partir de agora? Preparamos um artigo completo para responder a essas e outras questões. Continue lendo!

Motofretistas: Mudanças Trazidas pelas Novas Resoluções

As recentes normas do CONTRAN visam regulamentar as profissões de motofretista e mototaxista, o que valoriza esses trabalhadores e aumenta a segurança tanto para eles quanto para seus clientes.

Uma das principais mudanças é a introdução de uma idade mínima de 21 anos para os profissionais. Anteriormente, não havia exigência de idade mínima além da necessidade de possuir uma carteira de habilitação na categoria A.

Além da idade, o interessado em atuar no transporte de passageiros ou cargas deve ter a habilitação categoria A por, no mínimo, dois anos.

Outra exigência importante das novas resoluções é a aprovação em um curso de formação específico para mototaxistas e motofretistas. O curso aborda temas como legislação de trânsito, direção defensiva e normas específicas.

Para ser aprovado, o motociclista deve assistir a todas as aulas e obter pelo menos 70% na avaliação final. Caso não atinja essa pontuação, é possível realizar a prova novamente após 30 dias. O curso tem uma carga horária de 30 horas.

É fundamental que o motofretista use capacetes com viseira fechada ou óculos de proteção e um colete com faixas refletivas.

Também é necessário que o veículo esteja em boas condições. A moto usada para transporte de passageiros ou cargas deve ter placa vermelha, indicando que é um veículo de aluguel.

Além disso, os motofretistas devem cumprir as regras sobre dimensões de baús e caixas usadas para transporte de mercadorias, respeitando os limites estabelecidos.

É importante destacar que a moto utilizada para trabalho pode ser usada para fins pessoais, desde que de maneira alternada.

O que Acontece se as Novas Resoluções Não Forem Cumpridas?

Uma das principais preocupações dos motofretistas e usuários é o que ocorre se as novas resoluções do CONTRAN não forem seguidas. Como se trata de algo novo, muitos ainda desconhecem as exigências.

Por isso, é fundamental buscar informação e cumpri-las. Quem não o fizer estará sujeito a penalidades como multas, pontos na CNH e até suspensão do direito de dirigir.

O valor das multas e outras penalidades varia conforme a gravidade da infração. Por exemplo, dirigir com a viseira aberta sem óculos de proteção é infração média, com multa de R$139,00.

Pagar a multa não isenta o motociclista das demais penalidades, como pontos na carteira.

É Possível Recorrer de uma Multa?

Conforme a Constituição Federal, todo motorista tem o direito de recorrer de uma multa que considere injusta.

Se um motofretista for autuado por não cumprir as novas resoluções do CONTRAN, ele pode recorrer da multa. Se o recurso for aceito, ele não precisará pagar nem sofrer outras penalidades.

Para isso, é importante se atentar à documentação necessária, ao prazo para recorrer e aos argumentos apresentados.

Embora seja possível recorrer sozinho, contar com um especialista pode fazer uma grande diferença, pois ele poderá estruturar os argumentos com base nas leis, considerando o caso específico. O uso de modelos prontos da internet não é recomendado.

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