Motivos para a suspensão do direito de dirigir: conheça as normas para suspensão da CNH

Entenda as Motivações para a Suspensão do Direito de Dirigir

Compreender as razões que levam à suspensão do direito de dirigir é essencial para evitá-la. Afinal, perder a carteira de motorista pode resultar em diversos inconvenientes diários. Muitas pessoas percebem que dirigir possibilita uma vida mais prática, facilitando tarefas como ir ao trabalho, levar os filhos para a escola ou fazer compras no supermercado. Você está ciente das causas para uma eventual suspensão do direito de dirigir? Não deixe de dirigir por desconhecimento: aprenda mais sobre o tema!

O que é a Suspensão do Direito de Dirigir?

A suspensão do direito de dirigir é uma punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta penalidade implica na proibição temporária de se utilizar a carteira de motorista, conforme é decidido pela autoridade de trânsito competente. Diferentemente da cassação, a suspensão é uma medida temporária.

Principais Causas para a Suspensão do Direito de Dirigir

O direito de dirigir pode ser revogado caso o condutor acumule uma quantidade excessiva de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou se ele cometer uma infração que, por si só, justifique a suspensão. Algumas infrações são severas ao ponto de sozinhas iniciarem um processo administrativo para suspensão.

Quando se trata de acúmulo de pontos, o número necessário para iniciar um processo administrativo varia conforme a infração no prontuário do condutor. A Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020) alterou os limites de pontos conforme a gravidade das infrações:

  • 40 pontos se não houver infrações gravíssimas em 12 meses.
  • 30 pontos com 1 infração gravíssima no período de 12 meses.
  • 20 pontos se houver 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Infrações Autossuspensivas

Estas infrações resultam na suspensão do direito de dirigir independentemente da soma de pontos. Exemplos incluem:

  • Conduzir sob influência de álcool ou drogas (Art.165)
  • Recusar o teste do bafômetro (Art.165-A)
  • Participar ou organizar competições em vias públicas (Art.173, Art.174)
  • Não socorrer vítimas de acidentes (Art.176)
  • Ameaçar outros na via (Art.170)
  • Executar manobras perigosas (Art.175)
  • Entre outras previstas no CTB.

Duração da Suspensão do Direito de Dirigir

A duração desta suspensão depende de diversos fatores conforme o CTB estipula:

  • 6 a 12 meses por acúmulo de pontos.
  • 2 a 8 meses por infração autossuspensiva, excetuando aquelas que já têm prazo definido.
  • 8 a 24 meses em caso de reincidência por acumulação de pontos.
  • 8 a 18 meses se houver reincidência de infrações autossuspensivas em um período de 12 meses.

Para evitar a suspensão da sua CNH, é crucial estar atento no trânsito e evitar práticas infratoras. Caso a soma de pontos em sua CNH ultrapasse o permitido ou alguma infração autossuspensiva seja cometida, você receberá uma notificação de suspensão em seu endereço registrado. Leia atentamente o prazo disponível para a sua defesa!

Será que seu conhecimento sobre a suspensão de CNH está atualizado? Esteja sempre preparado para agir ao receber uma notificação. Acompanhe conteúdos informativos caso precise de mais orientações práticas.

Redes Sociais

Fique por dentro de mais dicas e atualizações nas nossas redes sociais:

Artigo Anterior

Aprenda o método correto para substituir a bucha da bandeja

Próximo Artigo

Saldo da Nota Fiscal Paulista: Aproveite para Abater no Valor do IPVA

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *