Montante da Penalidade por Condução Perigosa

O valor da multa por direção perigosa é de R$ 2.934,70, considerada uma infração gravíssima. Essa penalidade resulta na suspensão imediata do direito de dirigir, sem gerar pontos na CNH, além de envolver a apreensão do veículo ao pátio e recolhimento da CNH do infrator.

Muitas vezes, ouvimos sobre acidentes de trânsito causados por motoristas que cometeram infrações gravíssimas, como direção perigosa ou manobras arriscadas. Esse tipo de infração é extremamente prejudicial, pois coloca em risco a vida de todos no trânsito, desde motoristas e passageiros até ciclistas e pedestres.

Qualquer ação que represente uma direção perigosa resulta em penalidades definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Todos os motoristas devem estar conscientes de que suas atitudes no trânsito podem acarretar consequências legais e penalidades.

Este artigo visa esclarecer o que se classifica como infração por direção perigosa, o custo dessa multa, as consequências associadas e se há a possibilidade de recorrer.

O que é considerado uma infração por direção perigosa?

É crucial que os motoristas compreendam o que constitui uma manobra perigosa, bem como a distinção entre esta e a arrancada brusca. Embora ambas sejam perigosas, têm características e penalidades distintas.

A arrancada brusca ocorre quando um veículo parado parte em alta velocidade de maneira imprudente, conhecida popularmente como “sair cantando pneu”.

A multa para essa manobra também é uma infração gravíssima autossuspensiva, com o valor de R$ 2.934,70, devido ao fator multiplicador que eleva a multa padrão de R$ 293,47 em 10 vezes, dada a gravidade da ação.

Por outro lado, a direção perigosa é uma infração mais subjetiva, dependendo da interpretação do agente de trânsito. O agente de trânsito deve avaliar se a manobra do motorista colocou vidas em risco, incluindo passageiros, outros motoristas ou pedestres.

Exemplos claros de infrações por direção perigosa são manobras como “cavalo de pau” ou corridas ilegais, conhecidas como “rachas”, que apresentam riscos significativos para a segurança de todos.

O Código de Trânsito Brasileiro delineia:

“Art. 175: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração – gravíssima.”

Qual o valor da multa por realizar direção perigosa?

Assim como a arrancada brusca, a direção perigosa é uma infração gravíssima que acarreta uma multa de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa pode ser multiplicado por 20, totalizando R$ 5.869,40.

É possível recorrer à multa por direção perigosa?

O CTB concede a todo motorista o direito de recorrer de quaisquer infrações no prazo estipulado por lei. Há procedimentos para tentar anular a penalidade e evitar pontos na CNH ou o pagamento da multa. Confira as três etapas possíveis para recorrer à infração de direção perigosa:

Defesa prévia

A defesa prévia é a primeira chance para contestar uma infração, funcionando como um recurso inicial, menos burocrático e mais rápido para tentar anular a infração e a multa. O motorista deve entrar com o pedido no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). É recomendado fornecer informações detalhadas que justifiquem o incidente. O prazo é de 30 dias a partir da data da infração.

Primeira instância

Se a defesa prévia for rejeitada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Este órgão tem até 30 dias para responder ao pedido.

Segunda instância

Se o recurso em primeira instância for negado, ainda há a possibilidade de apelar para o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Caso nenhuma instância aceite o recurso, o motorista terá que arcar com as penalidades da infração.

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