Alienação fiduciária é uma forma de garantia em que o devedor transfere a propriedade de um bem móvel ao credor para assegurar o pagamento de uma dívida. Esta transferência ocorre através de um contrato de alienação fiduciária, no qual o devedor continua a utilizar o bem como se fosse seu, porém, o credor detém a propriedade fiduciária até que a dívida seja completamente paga.
Esse tipo de garantia é comum em financiamentos de veículos, por exemplo. Nesse processo, o devedor passa a propriedade do veículo ao credor, que se torna o proprietário fiduciário, mantendo, entretanto, o uso do veículo. Ao quitar a dívida, o credor devolve a propriedade do veículo ao devedor.
Essa modalidade de garantia é amplamente utilizada no Brasil, sendo regulamentada pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e pela Lei nº 9.514/1997 (Lei do Sistema Financeiro Imobiliário).
Alienação fiduciária na compra de veículos
A alienação fiduciária na compra de veículos é uma prática de financiamento bastante comum no Brasil. Neste tipo de negociação, o comprador transfere a titularidade do veículo ao credor como garantia do pagamento da dívida.
Um contrato de alienação fiduciária é estabelecido para especificar as condições do financiamento, como valor, prazo, taxa de juros e outras informações pertinentes. O contrato determina que o comprador continue utilizando o veículo, enquanto o credor permanece como proprietário fiduciário até a quitação da dívida.
Durante o financiamento, é responsabilidade do comprador pagar as parcelas pontualmente e manter o veículo, realizando o seguro e revisões. Em caso de atraso ou inadimplência, o credor pode retomar o veículo para saldar a dívida.
Uma vez que a dívida é paga, o credor transfere a propriedade do veículo de volta ao comprador, encerrando a alienação fiduciária. Este processo, chamado “baixa da alienação fiduciária”, pode ser realizado em um cartório de registro de veículos.
Como retirar alienação fiduciária
Para remover a alienação fiduciária de um bem, é necessário quitar totalmente a dívida que originou essa garantia. Após o pagamento, cabe ao credor prover a baixa da alienação fiduciária, ou seja, transferir a titularidade de volta ao devedor.
O procedimento envolve:
- Confirmar que a dívida está quitada sem parcelas pendentes.
- Contatar o credor para a emissão de um documento confirmando a quitação.
- Apresentar esse documento no cartório de registro de imóveis ou veículos para solicitar a baixa da alienação.
- Pagar as taxas e custos cartorários necessários.
- Aguardar a análise e aprovação da baixa pelo cartório.
Após a aprovação, a posse do bem é revertida para o devedor, encerrando a garantia fiduciária. Importante lembrar que durante a vigência da alienação fiduciária, o bem não pode ser vendido ou transferido sem o consentimento do credor.
Como retirar alienação fiduciária de veículos
Para retirar a alienação fiduciária de um veículo, siga os passos abaixo:
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Quitação do financiamento: O primeiro passo é quitar o financiamento, acertando todas as parcelas em atraso e o saldo devedor total. Com o pagamento completo, a instituição financeira deve emitir um documento de quitação.
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Solicitar a retirada da alienação: Com o documento de quitação em mãos, solicite a baixa da alienação junto à instituição financeira, pessoalmente ou por meio de seus canais de atendimento.
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Acompanhamento: Ponto importante é acompanhar o prazo que a instituição tem para realizar a baixa, garantindo que seja corretamente efetuada.
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Atualização dos documentos do veículo: Com a baixa da alienação, atualize a documentação no Detran ou em uma empresa credenciada, pagando a respectiva taxa.
Lembre-se de que algumas instituições financeiras podem reter o documento do veículo até a quitação completa. Mantenha um bom relacionamento com o banco, cumprindo pagamentos em dia.
Conclusão
Remover a alienação fiduciária de um veículo é essencial para quem quitou um financiamento. Após a alienação fiduciária ser registrada, o credor torna-se o proprietário fiduciário do veículo, até que a dívida seja totalmente paga. Uma vez paga, o proprietário pode solicitar a baixa da alienação fiduciária e reassumir a propriedade do veículo.
Para realizar este procedimento, o proprietário precisa do comprovante de quitação da dívida, contatar o credor e comparecer ao cartório de registro de veículos para efetuar a baixa da alienação fiduciária. Ressalta-se que, enquanto a garantia fiduciária estiver vigente, o veículo não pode ser vendido ou transferido sem autorização do credor.
Portanto, remover a alienação fiduciária é crucial para conquistar a propriedade completa do veículo, possibilitando transações como vendas ou transferências de propriedade.