Você sabia que algumas atitudes ao volante, que parecem inofensivas, podem comprometer a segurança no trânsito?
Estudos indicam que aproximadamente 90% dos acidentes de trânsito no Brasil são atribuídos a erro humano.
Uma desatenção ao volante, mesmo que breve, como ao se maquiar durante a condução, contribui significativamente para o aumento de acidentes, mais do que muitas pessoas possam imaginar.
Aplicar maquiagem enquanto dirige era uma prática pouco questionada pelas autoridades até um tempo atrás, devido à sua raridade.
Contudo, com a crescente participação das mulheres no mercado de trabalho, este comportamento tem se tornado mais frequente e, portanto, passou a ser observado pelas fiscalizações de trânsito.
Além de se maquiar ao dirigir, existem outras ações que também representam riscos substanciais à segurança no trânsito, mesmo que pareçam irrelevantes.
Tais ações podem resultar em acidentes graves devido à falta de atenção do motorista.
Agora, pergunto a você: está ciente do que a legislação de trânsito diz sobre atitudes que geram distração ao volante?
Conhece as punições que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece para os infratores?
Este artigo foi planejado para esclarecer suas dúvidas sobre infrações de trânsito menos conhecidas.
Essas infrações frequentemente causam controvérsias entre os motoristas, que muitas vezes não têm clareza sobre o que é permitido e o que não é.
Portanto, continue lendo para descobrir algumas atitudes que causam distração ao volante e que são, por isso, ilegais.
Essas distrações infelizmente contribuem enormemente para o aumento de acidentes de trânsito.
Saiba também o que são infrações de trânsito, como são classificadas e quais penalidades são prescritas pela legislação para cada uma.
Boa leitura!
Maquiagem ao Volante Gera Multa?
A prática de se maquiar ao volante é considerada uma infração de trânsito, punível com multa.
Mesmo uma ação que parece inofensiva, como maquiar-se ao volante, é vista como uma infração de trânsito, listada em um grupo de infrações muitas vezes desconhecidas pelos motoristas.
A penalidade tem base no fato de que, ao se maquiar, mesmo com o carro parado, o condutor se distrai e perde reflexos essenciais.
Pegar maquiagem da bolsa e guardá-la novamente causa distração e perda momentânea de atenção no trânsito, criando um risco grave à segurança.
Assim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define no artigo 169 sobre conduzir distraído:
“Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa.”
Portanto, alguém flagrado se maquiando ao volante se enquadra nesta infração leve, resultando em uma multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que é Infração de Trânsito?
Infração de trânsito consiste em não respeitar as normas de trânsito.
Segundo o site do DETRAN do estado de Tocantins, em Perguntas Frequentes:
“Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, da legislação complementar ou das Resoluções do Contran, sujeitando-se o infrator a penalidades e medidas administrativas descritas em cada artigo, e punições previstas no Capítulo XIX (Crimes de Trânsito).
A infração deve ser comprovada por autoridade de trânsito ou agente, por meio eletrônico ou audiovisual, reações químicas ou outro meio regulamentado pelo Contran.”
Infrações acontecem quando qualquer comportamento dos usuários do trânsito está em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB. A comprovação pode vir de uma autoridade de trânsito ou de tecnologia disponível no local.
Saiba como as Infrações de Trânsito são Classificadas
Consulte como as infrações de trânsito são classificadas pelo CTB.
Conforme art. 258 do CTB, as infrações são classificadas em quatro categorias, de acordo com sua gravidade:
“Art. 258. Infrações punidas com multa classificam-se, segundo a gravidade:
I – gravíssima, punida com multa de R$ 293,47;
II – grave, punida com multa de R$ 195,23;
III – média, punida com multa de R$ 130,16;
IV – leve, punida com multa de R$ 88,38.”
Para infrações gravíssimas, o fator multiplicador pode multiplicar o valor de R$ 293,47 em dependência de sua gravidade.
A seguir, enumeramos pontos relativos a infrações:
A pontuação associada varia conforme a gravidade da infração.
De acordo com o art. 259 do CTB:
“Art. 259. Para cada infração cometida são atribuídos pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
Assim, por exemplo, uma infração de natureza gravíssima resulta em sete pontos.
Penalidades para Infrações de Trânsito
As penalidades são descritas como:
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Apreensão do veículo;
- Cassação da CNH;
- Cassação da Permissão Para Dirigir;
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Advertência por Escrito é uma penalidade educativa para infrações leves ou médias, desde que o condutor não reincida em 12 meses.
Multa
A multa é responsabilidade do proprietário do veículo, segundo a Resolução n° 108 de 1999.
Suspensão do Direito de Dirigir
Ocorre por infrações específicas ou ao acumular 20 pontos na CNH em 12 meses.
Cassação da CNH e Permissão Para Dirigir
A cassação é aplicada em casos de flagrante dirigiamento durante a suspensão, reincidência ou condenação judicial.
Frequência Obrigatória em Curso de Reciclagem
O infrator deve frequentar um curso quando reincide, está envolvido em acidentes graves ou em outras situações conforme regulamentação.
Infração: Uso de Telefone Celular ao Volante
O uso de celular é uma infração média; a multa é de R$ 130,16 com quatro pontos na CNH. Manusear o aparelho caracteriza infração gravíssima, acarretando multa de R$ 293,47 e sete pontos.
Comer ou Beber ao Volante
Usuários de drive-thrus devem saber que comer ou beber dirigindo pode enquadrar-se como infração média, sujeito à multa de R$ 130,16 e quatro pontos.
Conclusão
Este artigo trouxe informações sobre as consequências de se maquiar ao volante e outras condutas que geram distração. Você descobriu o que são infrações de trânsito e conheceu penalidades associadas. É crucial que condutores atualizem seu conhecimento sobre normas de trânsito para evitar surpresas desagradáveis em fiscalizações.
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