Você está ciente da possibilidade de recuperar pontos da sua CNH? Será que isso de fato acontece?
Desde já, esclareço que não é bem assim.
Os motoristas não “recuperam” pontos. Quando uma infração é cometida, os pontos são registrados no prontuário do condutor. Há um limite de pontos, e, ao excedê-lo, a CNH entra em processo de suspensão.
A estratégia correta para o condutor é evitar a adição de pontos por meio de um recurso de multa eficaz.
Os pontos não são adicionados à CNH imediatamente após a autuação
Após cometer uma infração, as penalidades (valor da multa e pontuação) não são aplicadas de imediato. Antes disso, o motorista tem direito à defesa, independentemente da infração ou mesmo em caso de processo de suspensão.
De acordo com o artigo 290 do Código de Trânsito, as penalidades somente são aplicadas nas seguintes situações:
- Após o julgamento do recurso (se negado em todas as etapas de defesa);
- Se o condutor não apelar dentro do prazo legal;
- Se optar por pagar a multa sem recorrer.
Portanto, mesmo que haja uma infração, os pontos não são adicionados à CNH imediatamente.
O motorista tem ao menos 30 dias para apresentar um recurso na Defesa Prévia. Dependendo do resultado, há mais duas oportunidades de defesa, com recurso em 1ª e 2ª instância.
O processo de defesa pode se prolongar por meses ou anos, permitindo que o motorista continue dirigindo normalmente até que o resultado do julgamento seja emitido.
Os pontos permanecem válidos na CNH por 12 meses
A partir da data de registro, os pontos permanecem na CNH por 12 meses.
Por exemplo, se uma infração grave é cometida e 5 pontos são registrados em 30 de março de 2024, esses pontos expiram apenas em 30 de março de 2025.
Durante esse período, é essencial que o condutor evite atingir o limite de pontos para não enfrentar uma suspensão.
A atenção às infrações cometidas, especialmente as gravíssimas que reduzem o limite de pontos, é crucial.
De acordo com o artigo 259 do CTB, os pontos variam conforme a infração:
- Gravíssima: 7 pontos
- Grave: 5 pontos
- Média: 4 pontos
- Leve: 3 pontos
Quanto mais infrações gravíssimas, menor o limite de pontos
Com a Nova Lei de Trânsito (desde abril de 2021), o limite de pontos foi de 20 para 40. Contudo, este número pode diminuir com infrações gravíssimas dentro de 12 meses, conforme o artigo 261 do CTB:
- 40 pontos, sem infrações gravíssimas em 12 meses;
- 30 pontos, com 1 infração gravíssima em 12 meses;
- 20 pontos, com 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
O acesso aos 40 pontos depende principalmente da conduta do motorista, uma vez que as infrações gravíssimas são consideradas as mais graves segundo o CTB.
Para motoristas profissionais, o limite é sempre 40 pontos, independentemente das infrações cometidas.
Ao atingir o limite de pontos (seja 20, 30 ou 40), a CNH entra em processo de suspensão. Contudo, antes da suspensão oficial, o condutor pode se defender em três níveis administrativos: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
Acompanhe a situação da CNH para evitar surpresas
Supervisionar os pontos na CNH é crucial para não exceder o limite e enfrentar uma suspensão.
Para isso, o motorista deve acessar o site do Detran do estado do registro da CNH e verificar a situação da habilitação, incluindo possíveis multas pendentes.
Outra forma prática de verificar os pontos é pelo aplicativo Carteira de Trânsito Digital (CDT), disponível gratuitamente.
Manter atenção às multas com prazo para recurso é essencial para evitar a perda do direito de dirigir.
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