Maneiras de evitar a suspensão da CNH cancelando os pontos na carteira

Para remover ou cancelar os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é necessário entrar com um recurso de multa e obter seu deferimento. Dessa forma, tanto os pontos quanto a multa são cancelados. Além disso, é possível indicar o verdadeiro condutor na defesa prévia da multa como uma alternativa para remover pontos.

Outra opção, menos recomendada, é aguardar que os pontos expirem após 12 meses. No entanto, nesse cenário, a multa ainda é devida e deve ser paga, sob pena de inscrição na dívida ativa. Os pontos na CNH são acumulados ao longo de 12 meses e podem resultar na suspensão do direito de dirigir, variando conforme o tipo e a quantidade das infrações cometidas.

O limite de pontos para todos os motoristas é de 40. Contudo, ao cometer uma infração gravíssima, o limite é reduzido para 30. Caso duas infrações gravíssimas sejam cometidas dentro de 12 meses, o limite cai para 20. A única exceção é para motoristas com atividade remunerada, cujo limite permanece inalterado.

As infrações de trânsito geram pontos na CNH entre 3 e 7, conforme a gravidade. Acumular 20, 30, 40 ou mais pontos pode resultar na suspensão do direito de dirigir por até um ano, período em que o motorista deverá frequentar um curso de reciclagem. É fundamental que motoristas recorrentes consultem regularmente a situação de sua CNH, o que pode ser feito facilmente pelo aplicativo da CNH Digital.

A contagem dos pontos na carteira de motorista

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina a pontuação conforme a gravidade das infrações, como descrito no Artigo 259 do CTB:

  • Gravíssima: 7 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Leve: 3 pontos

Importância de conhecer os pontos na carteira

O principal objetivo para a maioria dos motoristas é evitar a perda da CNH por excesso de pontos, como mencionado no § 1º do Artigo 261 do CTB, que prevê a suspensão ao atingir 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses.

Quando os pontos entram na CNH?

Os pontos são registrados na carteira ao esgotarem-se as oportunidades de recurso. Para cada multa, há três recursos administrativos disponíveis. A suspensão por acúmulo de pontos ocorre ao atingir 20 ou mais pontos em 12 meses, com base nos 12 meses anteriores à infração.

Como evitar o acúmulo de pontos?

Mesmo após receber uma infração, é possível evitar o acúmulo de pontos por meio das seguintes ações: indicação do verdadeiro condutor, solicitação de conversão da multa em advertência para infrações leves ou médias não reincidentes, e recurso administrativo.

Indicação do real condutor

Caso não tenha sido o motorista infrator, é possível indicar o verdadeiro condutor, desde que isso seja feito dentro do prazo estabelecido na notificação de autuação.

Conversão de multa em advertência

Para infrações leves ou médias, e desde que não haja reincidência na mesma infração em 12 meses, pode-se solicitar a conversão da multa em advertência, conforme Artigo 267 do CTB.

Recorrer da multa de trânsito

Ao receber a notificação, é possível recorrer administrativamente, o que suspende a penalidade e os pontos até o julgamento de todos os recursos. O motorista pode entrar com até três recursos, evitando a imediata entrada dos pontos na CNH.

Somou os 40 pontos no período de 12 meses, o que acontece?

Atingir 40 pontos em 12 meses pode iniciar um processo de suspensão do direito de dirigir. O motorista pode recorrer desse processo, devendo eventualmente entregar a CNH, cumprir o período sem dirigir e realizar um curso de reciclagem.

Por quanto tempo a CNH pode ficar suspensa?

A suspensão pode variar de 2 a 24 meses, dependendo da reincidência e das infrações cometidas, conforme descrito no Artigo 261 do CTB.

Conclusão

Infrações geram entre 3 e 7 pontos na CNH, com as mais graves podendo ser autossuspensivas. Para evitar o acúmulo de pontos e a suspensão da CNH, pode-se indicar o verdadeiro condutor, solicitar a conversão da multa em advertência e entrar com recursos administrativos.

Referências:

  1. Código de Trânsito Brasileiro
  2. Resolução 182 do CONTRAN
  3. Constituição Federal
  4. Resolução 404/2012 do CONTRAN

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