A partir de 12 de abril, algumas mudanças nas leis de trânsito entrarão em vigor. Uma das principais alterações é a dispensa do uso da luz baixa nos veículos que já possuem a luz DRL, especialmente em pistas duplicadas ou dentro de áreas urbanas.
Conforme publicado no Diário Oficial da União, a Lei 14.071/20 modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referente ao uso do farol baixo em rodovias durante o dia. A partir de sua vigência, essa exigência se aplicará apenas em rodovias de pista simples. Portanto, os motoristas não serão mais obrigados a manter os faróis baixos acesos, tanto durante o dia quanto à noite, nessas rodovias.
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