Juíza Ordena Suspensão de CNH de Devedor de Pensão Alimentícia: Essa Ação é Legal?

Homem Tem CNH Suspensa por Dívida de Pensão Alimentícia

Um homem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa devido a uma dívida de pensão alimentícia que ultrapassa os R$ 100 mil. De acordo com o Jornal O Povo, o judiciário do Ceará também confiscou seu passaporte, já que ele nunca efetuou o pagamento mensal, equivalente a um salário mínimo, conforme determinação judicial.

Decisão Judicial e Justificativa

A juíza Suyane Macedo de Lucena determinou a suspensão da CNH ao identificar que o padrão de vida do devedor era incompatível com a alegada incapacidade de pagamento. Apesar da dívida, o homem mantinha uma vida social ativa e realizava viagens nacionais e internacionais, indicando a capacidade de arcar com a pensão.

A ordem foi comunicada ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-CE) e à INFRAERO, proibindo o acusado de dirigir em território nacional e de viajar para fora do país.

Antecedentes de Suspensão de CNH por Pensão

Casos similares ocorreram, como em dezembro de 2017, quando outro homem teve a CNH suspensa por não pagar pensão à sua filha. A justiça havia emitido um mandado de prisão, mas ele não foi cumprido por dificuldade em localizá-lo. A Defensora Pública, Cláudia Aoun Tannuri, destacou que o homem viajava e realizava compras, evidenciando que tinha recursos para cumprir sua obrigação.

Legalidade da Suspensão de CNH

A medida de suspender a CNH de devedores de pensão suscita debate sobre a possível violação do direito de ir e vir, protegido pela Constituição Federal. No entanto, juridicamente, a suspensão não impede outras formas de locomoção, não violando, portanto, a liberdade de circulação.

A decisão judicial se baseia no estilo de vida dos devedores, contrapondo-se à alegação de insuficiência financeira. O Código de Processo Civil estipula que, se o devedor não cumprir a obrigação, poderá ser preso por até três meses, sem isenção do débito.

Medidas Indutivas do Art. 139 do CPC

O Art. 139 do CPC prevê medidas como a suspensão da CNH para forçar o cumprimento de ordens judiciais. Embora gerem controvérsias, essas medidas visam garantir a execução dos deveres legais, especialmente quando os devedores recorrem aos veículos como meio de trabalho.

Procedimento de Suspensão da CNH

A suspensão da CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, ocorre por acúmulo de infrações, com penalidades variando de seis meses a dois anos. Para infrações específicas, a suspensão pode ir de dois a 18 meses.

Como Recorrer da Suspensão da CNH

Os condutores têm direito de defesa e podem recorrer de multas e processos de suspensão. O recurso deve ser enviado em prazo estabelecido pelo DETRAN, podendo passar pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Conclusão

A suspensão da CNH por não pagamento de pensão está ancorada em medidas indutivas estabelecidas pelo CPC. Além de infrações de trânsito, a penalização é uma alternativa legal para garantir o cumprimento das obrigações alimentícias. Comentar sobre esses casos ajuda a refletir sobre a eficácia das medidas judiciais.

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Referências:

  1. O Povo
  2. Constituição Federal
  3. Código de Processo Civil
  4. Lei 13.281
  5. CTB – Código de Trânsito Brasileiro
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