Olá, Motorista! Você Sabe o que é JARI?
Você já ouviu falar sobre a sigla JARI? Se sua resposta for “não”, talvez você nunca tenha precisado recorrer de uma multa de trânsito. No entanto, se esse momento chegou, você está no lugar certo para saber como proceder.
Este artigo explicará tudo sobre a JARI, a primeira instância para defesa em processos administrativos de infrações de trânsito, além de desmistificar termos desconhecidos relacionados ao tema.
O que Significa JARI
JARI é a sigla para Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Essas juntas são responsáveis por julgar os recursos contra penalidades aplicadas por órgãos de trânsito.
Segundo o art. 7 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as JARIs fazem parte do SNT e cada órgão autuador possui sua própria JARI, que julga os recursos de primeira instância. A Resolução nº 357/2010 do CONTRAN detalha como esses órgãos funcionam.
Os órgãos como CONTRAN, PRF, o DETRAN de cada estado e os municipais possuem sua própria JARI para atuar nos processos administrativos.
Competências Atribuídas à JARI
Além do julgamento de recursos interpostos por infratores, outras competências para a JARI são delineadas pelo CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
As principais responsabilidades incluem:
- Julgar recursos interpostos por infratores;
- Solicitar informações complementares para melhor análise dos recursos;
- Encaminhar informações sobre problemas recorrentes em autuações aos órgãos competentes.
Caso a JARI não consiga analisar corretamente uma situação, pode solicitar informações adicionais aos órgãos que aplicaram as penalidades.
Instâncias Recursais
Recorrer de uma multa pode requerer várias tentativas. Existem três instâncias para cancelar as penalidades: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.
Defesa Prévia
A defesa prévia visa identificar erros ou inconsistências na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT) ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT), conforme o Art. 287 do CTB. Erros comuns incluem erro de digitação, inconsistências na autuação, entre outros.
Para recursos de multas do DETRAN São Paulo, pode-se acessar o modelo de requerimento.
1ª Instância – JARI
A primeira instância permite recorrer mesmo sem a Defesa Preliminar. Após a Notificação de Imposição de Penalidade, o recurso deve ser enviado em até 30 dias.
Se o recurso for indeferido na Defesa Prévia, ainda há a possibilidade de recorrer a JARI.
Quem Pode Solicitar?
- Condutor no AIT;
- Proprietário do veículo;
- Procurador do proprietário;
- Representante legal de Pessoa Jurídica.
Como Consultar o Resultado do Recurso?
O resultado pode ser verificado online ou via correio. No site do DETRAN de seu estado, pode-se acompanhar o recurso de penalidade.
2ª Instância – CETRAN
O CETRAN julga recursos contra decisões da JARI. Para recorrer ao CETRAN, é necessário ter um recurso indeferido pela JARI.
Como Entrar com Recurso na JARI
É necessário redigir um requerimento demonstrando os motivos da defesa, anexando documentos como cópia de identidade e CRLV. Quando a infração é foto de outro veículo, anexar provas como fotos do carro pode ser crucial.
O recurso pode ser enviado por correio, especialmente devido a restrições presenciais por conta da pandemia.
Modelo de Recurso JARI
Um modelo de recurso pode seguir a estrutura abaixo, mas deve ser personalizado conforme a infração:
Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do [Órgão], Município de [Cidade].
Eu, [Nome], [Nacionalidade], [Estado Civil], CPF [CPF], RG [RG], residente em [Endereço], proprietário do veículo [Modelo, Placa, Renavam], venho interpor recurso contra a penalidade de infração [Número da Notificação], solicitando anulação pelos seguintes motivos:
[Argumentos de Defesa]
No aguardo do deferimento,
[Assinatura]
[Local e Data]
Posso Reverter a Decisão da JARI?
Se o recurso à JARI for indeferido, ainda é possível recorrer ao CETRAN, conforme o art. 14 do CTB. A Resolução nº 357/2010 do Contran assegura que o julgamento na segunda instância será realizado por pessoas diferentes.
Julgamento da JARI e do CETRAN – Diferenças
O julgamento na segunda instância é realizado por pessoas diferentes, permitindo uma nova perspectiva sobre o caso. É vital respeitar prazos, geralmente de até 30 dias após o indeferimento na JARI, para recorrer na segunda instância.
Prazos
Os prazos são essenciais: 30 dias para envio do recurso à JARI e igual período para julgamento da primeira instância. Documentação que comprova envio de recurso deve ser guardada.
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