A partir do início de novembro de 2016, novas normas para multas de trânsito entraram em vigor. Tais regulamentações foram aprovadas pela então presidente Dilma Rousseff em maio do mesmo ano. Os ajustes nos valores das multas podem atingir até 53%, variando conforme a gravidade da infração, que pode ser classificada como leve, grave ou gravíssima. Além disso, infrações gravíssimas podem ter seu valor multiplicado em até 20 vezes.
Entre as mudanças mais significativas estão aquelas relacionadas ao uso do celular ao volante, à recusa em realizar o teste do bafômetro, à utilização indevida de vagas para deficientes e à obstrução de vias públicas.
Poucas pessoas sabem que a multa por ocupar indevidamente uma vaga destinada a pessoas com deficiência é extremamente alta, podendo chegar a R$ 2.934,70.
No caso do bafômetro, se uma pessoa for reincidente em menos de 12 meses e se recusar a realizar o teste, evitar perícia ou exame clínico, a multa pode atingir R$ 5.869,40, um valor também bastante elevado.
A maior penalidade é para a interdição de vias públicas, como ruas, estradas ou rodovias federais, sem autorização do órgão de trânsito municipal, estadual ou federal, com a multa chegando a R$ 17.600. Este artigo também inclui protestos com carros de som não autorizados.