Recentemente, o Plenário do Senado aprovou um acordo de reconhecimento mútuo entre Brasil e Itália, voltado para a conversão de carteiras de habilitação. Esse acordo está previsto para entrar em vigor até meados de janeiro de 2018.
Dessa forma, brasileiros residentes na Itália poderão converter suas CNHs sem a exigência de exames práticos ou teóricos. Da mesma forma, italianos vivendo no Brasil terão esse mesmo benefício. Contudo, é preciso atenção, pois a solicitação deve ser feita antes de completar quatro anos de residência no outro país.
Este acordo, assinado em Roma em 2016, visa facilitar a integração de residentes nos países envolvidos, substituindo o processo ordinário atual que requer exames e taxas, especialmente para brasileiros vivendo há mais de um ano na Itália. Esse tratado beneficia cerca de 70 mil brasileiros que residem atualmente na Itália, país que não reconhece a CNH brasileira desde 1998, apesar de ambos serem signatários da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário.
O relator do processo, José Medeiros, destaca que a medida atende aos apelos de brasileiros residentes na Itália e italianos no Brasil. Vale lembrar que o acordo é válido especificamente para carteiras de habilitação não provisórias nas categorias A e B, desde que estejam dentro da validade.
Os turistas na Itália que permanecerem por menos de um ano e, no Brasil, por menos de 180 dias, deverão continuar utilizando a Permissão Internacional para Dirigir (PID).
A Convenção de Viena sobre Trânsito, aprovada em 1968, busca uniformizar regras de trânsito para facilitar a circulação internacional e aumentar a segurança rodoviária. Estados signatários se comprometem a reconhecer habilitações internacionais, como a PID, e as nacionais de outros países também signatários, desde que traduzidas e certificadas.
É importante verificar as regras de trânsito do destino pretendido, consultando representantes autorizados antes da viagem.
Em caso de infrações durante a condução em outro país, a permissão para dirigir pode ser revogada e comunicada à autoridade emissora.
Se você planeja viajar, verifique a lista de países que aceitam a PID. No continente americano, países como Argentina, Bolívia, e outros sul-americanos fazem parte da convenção. Já nos EUA e na Europa, muitos países como Alemanha, França e Reino Unido também fazem parte do acordo.
Para a obtenção da PID, que é obrigatória apenas para estadias superiores a 180 dias, é necessário fazer o pedido no estado de emissão da sua CNH. A PID facilita a locação de veículos e verificação policial em outros países.
As taxas para emissão variam conforme o estado brasileiro: por exemplo, no Rio de Janeiro, o custo é de R$ 135,32, enquanto em São Paulo é de R$ 275,77. A solicitação costuma exigir a CNH brasileira e comprovante de residência.
Este ano, o Denatran implementou alterações no layout da PID para facilitar seu uso internacional. Agora, o documento é traduzido em diversas línguas e possui validade de até três anos ou até a validade da CNH, o que ocorrer primeiro.
Se você já usou a PID durante suas viagens, compartilhe sua experiência. E para dicas de turismo na Itália, acesse o Vida de Turista.
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