A isenção do rodízio em São Paulo é um direito assegurado para pessoas com deficiência ou doença crônica que afete a mobilidade, ou que estejam em tratamento contínuo para uma doença grave e debilitante. Este benefício é regulamentado pelos decretos 58.584/18 e 58.604/19 e pelas portarias SMT.DSV.GAB n° 33/19 e n° 12/2021.
Situações que Garantem Isenção
Veículos são isentos de restrições se:
- Forem operados por pessoas com deficiência, ou por aqueles que as transportam, conforme o artigo 2º da Lei 13.146/2015;
- Transportarem pessoas com deficiência mental, intelectual ou visual;
- Estiverem a serviço de pessoas com doença crônica que dificulte a mobilidade;
- Transportarem indivíduos em tratamento médico contínuo para doenças graves;
- Forem usados por pessoas com deficiência auditiva*, ou por seus condutores.
*De acordo com o Decreto 5296/04, deficiência auditiva é definida como perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais.
Além disso, a Lei nº 12.764 garante os direitos das pessoas com autismo, estabelecendo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Cadastro para Isenção do Rodízio
O cadastro para evitar multas é opcional, mas necessário para oficializar a isenção. Quem se enquadra nos critérios e não está cadastrado pode contestar multas apresentando os documentos necessários ao DSV.
Validade e Renovação do Cadastro
O cadastro de isenção do rodízio em SP geralmente é válido por até dois anos. Para aqueles em tratamento de doença grave, a validade é definida pelo atestado, variando entre seis meses e um ano. A renovação é possível mediante reapresentação dos documentos requeridos, exceto em casos de deficiência permanente.
Tipos de Isenção do Rodízio
Conforme o Decreto Nº 37.085/1997, o artigo 5º lista as situações de isenção:
- Veículos de transporte coletivo, táxis, escolares, guinchos e serviços essenciais, como ambulâncias e polícia;
- Veículos de transporte médico e de materiais importantes para saúde pública;
- Transporte de pessoas com deficiência ou doenças graves.
Isenção para Pessoas com Deficiência
Pessoas com deficiência física, mesmo temporária, mental ou em tratamento debilitante de doenças graves têm direito à isenção. Definições são baseadas na Lei Nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Regras
A avaliação da deficiência deve considerar fatores biopsicossociais e ser feita por equipe interdisciplinar. Um atestado médico é necessário para obter o benefício.
Solicitação de Isenção
Para solicitar a isenção, siga os passos:
- Preencha o formulário de requerimento e cadastre o veículo.
- Obtenha um atestado médico com o Código Internacional de Doenças (CID).
- Envie os documentos por correio ou entregue na sede do DSV.
Verificação do Status
A análise do pedido leva cerca de 45 dias úteis, sem notificação. O requerente pode ligar para os números (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022 para informações. Se aceito, o veículo é isento de notificações de rodízio.
Multa por Desrespeito ao Rodízio
Infratores recebem multa, sem aviso, por agentes ou câmeras. A multa por infração média é de R$ 130,16, com quatro pontos na carteira. Há possibilidade de conversão em advertência se não houver reincidência no ano anterior.