Isenção do Rodízio em São Paulo: Quem Pode Solicitar e Como Obter a Isenção

A isenção do rodízio em São Paulo é um direito assegurado para pessoas com deficiência ou doença crônica que afete a mobilidade, ou que estejam em tratamento contínuo para uma doença grave e debilitante. Este benefício é regulamentado pelos decretos 58.584/18 e 58.604/19 e pelas portarias SMT.DSV.GAB n° 33/19 e n° 12/2021.

Situações que Garantem Isenção

Veículos são isentos de restrições se:

  • Forem operados por pessoas com deficiência, ou por aqueles que as transportam, conforme o artigo 2º da Lei 13.146/2015;
  • Transportarem pessoas com deficiência mental, intelectual ou visual;
  • Estiverem a serviço de pessoas com doença crônica que dificulte a mobilidade;
  • Transportarem indivíduos em tratamento médico contínuo para doenças graves;
  • Forem usados por pessoas com deficiência auditiva*, ou por seus condutores.

*De acordo com o Decreto 5296/04, deficiência auditiva é definida como perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais.

Além disso, a Lei nº 12.764 garante os direitos das pessoas com autismo, estabelecendo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Cadastro para Isenção do Rodízio

O cadastro para evitar multas é opcional, mas necessário para oficializar a isenção. Quem se enquadra nos critérios e não está cadastrado pode contestar multas apresentando os documentos necessários ao DSV.

Validade e Renovação do Cadastro

O cadastro de isenção do rodízio em SP geralmente é válido por até dois anos. Para aqueles em tratamento de doença grave, a validade é definida pelo atestado, variando entre seis meses e um ano. A renovação é possível mediante reapresentação dos documentos requeridos, exceto em casos de deficiência permanente.

Tipos de Isenção do Rodízio

Conforme o Decreto Nº 37.085/1997, o artigo 5º lista as situações de isenção:

  • Veículos de transporte coletivo, táxis, escolares, guinchos e serviços essenciais, como ambulâncias e polícia;
  • Veículos de transporte médico e de materiais importantes para saúde pública;
  • Transporte de pessoas com deficiência ou doenças graves.

Isenção para Pessoas com Deficiência

Pessoas com deficiência física, mesmo temporária, mental ou em tratamento debilitante de doenças graves têm direito à isenção. Definições são baseadas na Lei Nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Regras

A avaliação da deficiência deve considerar fatores biopsicossociais e ser feita por equipe interdisciplinar. Um atestado médico é necessário para obter o benefício.

Solicitação de Isenção

Para solicitar a isenção, siga os passos:

  1. Preencha o formulário de requerimento e cadastre o veículo.
  2. Obtenha um atestado médico com o Código Internacional de Doenças (CID).
  3. Envie os documentos por correio ou entregue na sede do DSV.

Verificação do Status

A análise do pedido leva cerca de 45 dias úteis, sem notificação. O requerente pode ligar para os números (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022 para informações. Se aceito, o veículo é isento de notificações de rodízio.

Multa por Desrespeito ao Rodízio

Infratores recebem multa, sem aviso, por agentes ou câmeras. A multa por infração média é de R$ 130,16, com quatro pontos na carteira. Há possibilidade de conversão em advertência se não houver reincidência no ano anterior.

Referências

  1. Prefeitura de São Paulo
  2. CET – Rodízio Municipal
  3. Lei Brasileira de Inclusão
  4. Portaria MDS INSS

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