Isenção de Imposto de Renda para Pacientes com Câncer: Conheça os Detalhes da Lei

Saiba se Você Tem Direito à Isenção de Impostos

isenção de imposto de renda para pessoas com câncer

Neste Outubro Rosa, um de nossos objetivos é esclarecer sobre os direitos das pessoas diagnosticadas com câncer, para que possam exercê-los adequadamente. Um desses direitos é a isenção do Imposto de Renda.

A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é destinada a indivíduos com doenças graves, desde que suas rendas sejam originárias de aposentadorias, pensões ou reformas.

O principal propósito deste benefício é aliviar o peso financeiro das despesas relacionadas à doença, garantindo uma melhor qualidade de vida e tratamentos mais eficazes.

O câncer é uma das várias doenças que garantem esse benefício. De acordo com a Lei nº 7.713 de 1988, há 16 doenças que isentam do IRPF.

Este artigo visa proporcionar informação sobre esses direitos e ajudar você a requisitá-los.

Quem está isento do Imposto de Renda?

quem tem direito à isenção do imposto de renda

Vamos entender quem tem direito à isenção, lembrando que o câncer (Neoplasia Maligna) é uma das condições que garantem este direito.

Apenas aposentados têm direito ao benefício, referente apenas às rendas de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme artigo 6º, incisos XIV e XXI da Lei nº 7.713/88.

As seguintes doenças estão abrangidas pelo artigo 6º, inciso XIV, dessa lei:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Moléstias originadas de acidentes de trabalho também qualificam para a isenção do IRPF, beneficiando aposentados por invalidez ou que recebem auxílio-doença/acidente.

Importante: mesmo se uma doença for contraída após a concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, o direito à isenção permanece.

Condições para a Isenção

Para conquistar a isenção, algumas condições devem ser atendidas.

A pessoa não pode estar em atividade remunerada. Isso significa que empregados ou autônomos, ainda que sofram das doenças listadas, não estão isentos.

Os valores de previdência complementar resgatados não estão isentos, pois não são considerados uma extensão da aposentadoria.

Doenças curáveis exigem laudos médicos com prazo de validade, que precisam ser renovados periodicamente.

Como solicitar a Isenção

como solicitar isenção do imposto de renda

Para requerer a isenção do imposto de renda, siga estes passos:

  1. Obtenha um laudo médico oficial, preferencialmente do serviço médico vinculado ao pagador do benefício, como União ou Município.

  2. Caso não seja possível, um médico externo pode emiti-lo, devendo então ser entregue ao pagador do benefício, cumprindo todas as exigências.

  3. O laudo deve indicar a data de diagnóstico da doença e, se aplicável, a validade do documento, exigindo renovações.

Atenção!

Mesmo isentas, as pessoas devem continuar declarando o Imposto de Renda se estiverem dentro dos critérios obrigatórios.

Se a Receita Federal questionar a isenção, o laudo médico pode servir como prova.

Para isenção sobre rendimentos de atividades concomitantes à aposentadoria, o beneficiário pode buscar a via judicial.

Decisões judiciais recentes dispensam pessoas com câncer de apresentar sintomas da doença para a isenção e não exigem validade no laudo médico.

Os valores pagos nos últimos cinco anos podem ser reembolsados, desde que a condição de saúde nesse período seja comprovada.

Conclusão

conclusão sobre a isenção do imposto de renda

Garantir o acesso a direitos tão significativos deve sempre ser uma prioridade.

Nesta fase tão desafiadora da vida das pessoas com doenças graves, assegurar a divulgação de tais benefícios é crucial.

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Referência:

  1. Lei nº 7.713 de 1988
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