O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou o cronograma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024. Essa informação foi divulgada por meio de uma resolução da Secretaria de Fazenda. Os contribuintes podem optar por pagar à vista, desfrutando de um desconto de 3%, ou parcelar o valor em três vezes sem abatimento. O decreto que autoriza esse desconto foi assinado pelo governador Cláudio Castro e publicado na mesma data.
Os prazos de vencimento começam no dia 22 de janeiro, data limite para o pagamento à vista e da primeira parcela para veículos com placa terminada em zero.
Para efetuar o pagamento do IPVA, é necessário gerar a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), disponível no Portal do IPVA da Sefaz-RJ ou no site do banco Bradesco. Será preciso informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o CPF ou CNPJ do proprietário. A GRD pode ser paga em qualquer banco.
O valor do imposto é calculado com base nas alíquotas legais (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para veículos movidos a GNV e 0,5% para automóveis movidos exclusivamente a energia elétrica), aplicadas sobre os valores venais dos veículos, conforme definido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Além de emitir a GRD, o portal do IPVA oferece diversos outros serviços e informações pertinentes ao imposto.
Tipo de Veículo
Alíquota (%)
Carros flex
4
Motos
2
Veículos movidos a GNV
1,5
Automóveis movidos a energia elétrica
0,5
Calendário IPVA RJ 2024
Confira todas as datas de pagamento:
FINAL DE PLACA
COTA ÚNICA OU 1ª PARCELA
2ª PARCELA
3ª PARCELA
0
22 de janeiro
21 de fevereiro
22 de março
1
23 de janeiro
22 de fevereiro
26 de março
2
24 de janeiro
23 de fevereiro
27 de março
3
25 de janeiro
26 de fevereiro
1º de abril
4
26 de janeiro
27 de fevereiro
2 de abril
5
29 de janeiro
29 de fevereiro
4 de abril
6
30 de janeiro
1º de março
5 de abril
7
31 de janeiro
4 de março
8 de abril
8
1º de fevereiro
6 de março
9 de abril
9
2 de fevereiro
8 de março
11 de abril
Licenciamento de veículos no RJ apenas após quitação do IPVA e multas
A partir de 2024, será essencial quitar todos os débitos para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e realizar o licenciamento anual. Isso inclui o pagamento do IPVA e das multas de trânsito vencidas.
Além disso, no Rio de Janeiro, será obrigatório o pagamento da taxa de licenciamento anual (GRT), conforme comunicado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RJ).
A quitação do IPVA e das multas é exigida pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio de Janeiro, essa exigência estava suspensa pela Lei nº 8269/2018, sancionada em dezembro de 2018.
Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa lei estadual inconstitucional em maio do corrente ano, reafirmando que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União.
O artigo 131 do CTB estipula que o Certificado de Licenciamento Anual será emitido apenas para veículos licenciados, podendo ser em formato físico ou digital, de acordo com as especificações do Contran.
O parágrafo 2º destaca que o veículo só será considerado licenciado se todos os débitos, incluindo impostos e multas, estiverem quitados.
A lei estadual perdeu sua validade após a declaração de inconstitucionalidade.
Contudo, após recurso do Estado do Rio de Janeiro, o STF decidiu que tais requisitos entrarão em vigor a partir de 2024. Em 2019, o Tribunal já havia confirmado a constitucionalidade do artigo 131 do CTB, validando a exigência de quitação de multas e IPVA para o licenciamento.
A cobrança do IPVA é responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, que disponibilizou o calendário para 2024.
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