IPVA: Informações Essenciais Que Você Deve Conhecer

Mesmo sendo um dos impostos mais significativos no contexto das leis de trânsito, o IPVA ainda é fonte de confusão para muitos motoristas. Para a maioria, ele representa apenas mais uma das contas anuais que consomem parte do 13º salário. No entanto, é essencial compreender os impostos que pagamos. No caso do IPVA, é ainda mais crucial, pois em algumas situações, você pode estar isento e nem se dar conta disso!

Neste artigo, vamos esclarecer o que é o IPVA, qual sua utilidade, quem precisa pagá-lo e como fazê-lo. Vamos começar?

O que é IPVA?

IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ele é cobrado de todos os proprietários de veículos automotores, abrangendo não apenas veículos terrestres como carros e motos, mas também aviões e embarcações.

A maioria dos estados permite que o IPVA seja parcelado em até três vezes, oferecendo desconto para pagamento à vista. O cálculo do IPVA é baseado no valor do veículo, conforme a Tabela FIPE, e pode variar entre 1% e 6%, dependendo da região arrecadante.

Como pagar o IPVA?

Segundo o site oficial da Secretaria da Fazenda, o IPVA pode ser pago através de:

  • GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA.
  • Ficha de compensação bancária, válida apenas para o IPVA/2020, que pode ser paga em qualquer banco.
  • Número do RENAVAM do veículo, nas agências dos bancos credenciados (exceto Banco do Brasil).

As guias para pagamento e fichas de compensação estão disponíveis na “Consulta a débitos e guias para pagar o IPVA” no menu IPVA, ou ainda na página inicial da SEFA, acessadas com o número do RENAVAM do veículo.

Para saber o número do RENAVAM do seu veículo, consulte o CRLV ou acesse o aplicativo oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e iOS na Google Play e na App Store. Neste aplicativo, você terá acesso à sua Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH) e ao seu CRLV-e.

O IPVA é obrigatório?

Sim, o pagamento do IPVA e do DPVAT, que são cobrados juntos, é obrigatório. Sem quitá-los, não é possível emitir a guia de pagamento do CRLV. Se um veículo não licenciado for parado em uma fiscalização, as penalidades podem incluir desde uma multa até a apreensão do veículo.

No entanto, o IPVA não é obrigatório para todos. Muitos estão isentos do imposto sem saber. Confira quem pode estar isento do pagamento do IPVA:

  • Pessoas com deficiência física ou mobilidade comprometida (PCD).
  • Indivíduos com graves problemas na coluna, como hérnia de disco.
  • Portadores de HIV.
  • Pacientes com a Doença de Parkinson.
  • Pessoas com tendinite crônica.
  • Indivíduos com lesões no ombro, joelho, tornozelo, punho, cotovelo.
  • Pessoas que realizaram recentemente cirurgias na coluna ou em grandes articulações.
  • Proprietários de veículos furtados ou roubados.
  • Taxis, moto taxis, ônibus, microônibus, carros oficiais e diplomáticos.

Alguns estados oferecem isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos de fabricação. Outros ainda oferecem isenção para pessoas em tratamento contra o câncer.

Para onde vai o dinheiro arrecadado com o IPVA?

Assim como o CRV substituiu o DUT em 1965, o IPVA foi criado no mesmo ano, substituindo a Taxa Rodoviária Única (TRU). Implementado pela Emenda Constitucional nº27/1985, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores passou a vigorar a partir de 1º de dezembro de 1985.

O montante arrecadado pelo IPVA é dividido entre o estado e o município arrecadante. Embora a Constituição não especifique quais secretarias devem receber as verbas, a divisão entre estados e municípios está clara.

Segundo o artigo 25 da EC nº27/1985, a União distribui 33% do produto da arrecadação entre os fundos de participação dos estados, municípios e um fundo especial, além de destinar 6% para programas de saúde nos municípios.

Quer saber mais sobre os valores arrecadados? A EC nº27/1985 determina que o estado divulgue mensalmente no Diário Oficial da União o montante arrecadado com o IPVA.

O que acontece se eu não pagar o IPVA?

Deixar de pagar o IPVA pode acarretar diversos problemas. Em uma fiscalização, você pode ser multado e ter seu veículo apreendido. Além disso, o não pagamento pode levar à inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA, SPC e SCPC.

Sem quitar o IPVA e o DPVAT, não é possível renovar o licenciamento (CRLV), o que gera mais problemas para regularizar seu veículo. Embora seja possível pagar o IPVA atrasado, haverá juros e você perderá o direito ao parcelamento.

O ideal é se planejar para pagar os impostos veiculares no prazo. Normalmente, são cobrados no início do ano, então aproveite o 13º salário. Se não for possível pagar à vista, não perca o prazo para o parcelamento. Informe-se!

Outra repercussão de não pagar o IPVA é a impossibilidade de transferir a propriedade do veículo.

Muito cuidado!

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