IPVA DF 2024: Agenda, Custo e Dispensa

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal anunciou hoje, sexta-feira, 17 de novembro, o cronograma para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Os contribuintes poderão optar por pagar o imposto em até seis vezes ou em parcela única.

A Portaria nº 337, de 14 de novembro de 2023, estabelece que as parcelas do IPVA serão iguais e sucessivas, não devendo ser inferiores a R$ 50 cada. Se o valor total do IPVA for menor que R$ 100, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela. Os vencimentos das parcelas serão definidos de acordo com o final da placa do veículo.

Confira o calendário divulgado pela secretaria com as datas para os pagamentos:

Algarismo Final
Parcela Única ou Primeira Parcela
Segunda Parcela
Terceira Parcela
Quarta Parcela
Quinta Parcela
Sexta Parcela

1 ou 2
19/02/2024
18/03/2024
22/04/2024
20/05/2024
24/06/2024
22/07/2024

3 ou 4
20/02/2024
19/03/2024
23/04/2024
21/05/2024
25/06/2024
23/07/2024

5 ou 6
21/02/2024
20/03/2024
24/04/2024
22/05/2024
26/06/2024
24/07/2024

7 ou 8
22/02/2024
21/03/2024
25/04/2024
23/05/2024
27/06/2024
25/07/2024

9 ou 0
23/02/2024
22/03/2024
26/04/2024
24/05/2024
28/06/2024
26/07/2024

(Fonte: Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal)

IPVA DF 2024: Isenção

Abaixo, você encontra as categorias que têm direito à isenção do IPVA no Distrito Federal:

Categorias com direito à isenção de IPVA no Distrito Federal

Tratores destinados ao trabalho agrícola ou de terraplanagem

Entidades e/ou pessoas com tratamento diplomático

Automóveis pertencentes aos organismos internacionais com representação no DF

Veículos registrados na categoria aluguel

Pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autistas

Ônibus e micro-ônibus novos destinados ao transporte público

Veículos usados pela segurança pública

Veículos com mais de 15 anos de uso

Motofrete

Veículo automotor novo no ano de sua aquisição

Veículos pertencentes à CODHAB/DF

Transporte escolar

Automóveis movidos a motor elétrico, incluindo híbridos

Autoescola

Detran DF: Procedimentos para Isenção do IPVA

Para solicitar a isenção do IPVA, é necessário comprovar à entidade reguladora a condição que confere elegibilidade. Em alguns casos, isso exige documentação registrada no Detran.

As categorias que exigem registro no Detran incluem: motoristas de táxi ou mototáxi, veículos para transporte escolar e condutores com deficiência. Os taxistas devem ter seus veículos registrados na categoria de aluguel, enquanto os automóveis usados no transporte escolar precisam estar cadastrados corretamente.

Para obter a isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PCD), é necessário apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) específica emitida pelo Detran.

Isenção do IPVA para PCD no DF: Como funciona

A isenção do IPVA para PCD é um direito disponível em todo o Brasil. No Distrito Federal, a legislação garante esse benefício para pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autistas. Diferentemente de outros locais, no DF, o exame médico não precisa ser realizado exclusivamente no Detran, podendo ser realizado em clínicas credenciadas.

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Referências:

  • Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal
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