A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal anunciou hoje, sexta-feira, 17 de novembro, o cronograma para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Os contribuintes poderão optar por pagar o imposto em até seis vezes ou em parcela única.
A Portaria nº 337, de 14 de novembro de 2023, estabelece que as parcelas do IPVA serão iguais e sucessivas, não devendo ser inferiores a R$ 50 cada. Se o valor total do IPVA for menor que R$ 100, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela. Os vencimentos das parcelas serão definidos de acordo com o final da placa do veículo.
Confira o calendário divulgado pela secretaria com as datas para os pagamentos:
Algarismo Final
Parcela Única ou Primeira Parcela
Segunda Parcela
Terceira Parcela
Quarta Parcela
Quinta Parcela
Sexta Parcela
1 ou 2
19/02/2024
18/03/2024
22/04/2024
20/05/2024
24/06/2024
22/07/2024
3 ou 4
20/02/2024
19/03/2024
23/04/2024
21/05/2024
25/06/2024
23/07/2024
5 ou 6
21/02/2024
20/03/2024
24/04/2024
22/05/2024
26/06/2024
24/07/2024
7 ou 8
22/02/2024
21/03/2024
25/04/2024
23/05/2024
27/06/2024
25/07/2024
9 ou 0
23/02/2024
22/03/2024
26/04/2024
24/05/2024
28/06/2024
26/07/2024
(Fonte: Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal)
IPVA DF 2024: Isenção
Abaixo, você encontra as categorias que têm direito à isenção do IPVA no Distrito Federal:
Categorias com direito à isenção de IPVA no Distrito Federal
Tratores destinados ao trabalho agrícola ou de terraplanagem
Entidades e/ou pessoas com tratamento diplomático
Automóveis pertencentes aos organismos internacionais com representação no DF
Veículos registrados na categoria aluguel
Pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autistas
Ônibus e micro-ônibus novos destinados ao transporte público
Veículos usados pela segurança pública
Veículos com mais de 15 anos de uso
Motofrete
Veículo automotor novo no ano de sua aquisição
Veículos pertencentes à CODHAB/DF
Transporte escolar
Automóveis movidos a motor elétrico, incluindo híbridos
Autoescola
Detran DF: Procedimentos para Isenção do IPVA
Para solicitar a isenção do IPVA, é necessário comprovar à entidade reguladora a condição que confere elegibilidade. Em alguns casos, isso exige documentação registrada no Detran.
As categorias que exigem registro no Detran incluem: motoristas de táxi ou mototáxi, veículos para transporte escolar e condutores com deficiência. Os taxistas devem ter seus veículos registrados na categoria de aluguel, enquanto os automóveis usados no transporte escolar precisam estar cadastrados corretamente.
Para obter a isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PCD), é necessário apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) específica emitida pelo Detran.
Isenção do IPVA para PCD no DF: Como funciona
A isenção do IPVA para PCD é um direito disponível em todo o Brasil. No Distrito Federal, a legislação garante esse benefício para pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autistas. Diferentemente de outros locais, no DF, o exame médico não precisa ser realizado exclusivamente no Detran, podendo ser realizado em clínicas credenciadas.
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Referências:
- Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal