IPVA 2023: Quem Pode Solicitar Isenção?

Você sabe quais grupos têm direito à isenção de IPVA? Este artigo esclarece todas as suas dúvidas sobre isenção do IPVA e os passos que motoristas contemplados devem seguir.

Descubra como funciona a isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PcD), vítimas de roubo e furto, entre outros grupos.

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Categorias que garantem isenção do IPVA

O IPVA é uma obrigação anual para proprietários de veículos. Contudo, existem categorias que possuem direito à isenção de pagamento. Conheça algumas delas:

1 – Veículos para PcDs

PcD significa “Pessoas com Deficiência” e abrange deficiências mentais, físicas, intelectuais ou sensoriais. Estados como São Paulo oferecem isenção de IPVA para PcDs. O veículo deve estar registrado em estados que oferecem o benefício.

A isenção está condicionada à comprovação de grau de deficiência ou autismo. O veículo pode ser isento somente se for de propriedade de uma pessoa com deficiência moderada, grave ou gravíssima.

Uma perícia médica, realizada por clínicas conveniadas ao IMESC, é necessária. A clínica encaminha o laudo diretamente para a Secretaria da Fazenda.

2 – Roubo e furto

Em casos de roubo ou furto, é possível solicitar isenção do IPVA. O procedimento atende à dispensa de pagamento quando ocorre perda de propriedade do veículo.

No estado de São Paulo, a dispensa se aplica a partir do mês de ocorrência do furto ou roubo. A cobrança do IPVA é retomada mensalmente após a devolução do veículo ao proprietário.

3 – Por tempo de fabricação

Veículos “clássicos” ou com mais de 20 anos estão isentos de IPVA no estado de São Paulo.

4 – Outras categorias

Existem outros grupos que têm direito à isenção do IPVA, como:

  • Órgãos públicos e suas autarquias;
  • Partidos políticos;
  • Entidades sindicais;
  • Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos;
  • Templos de qualquer culto.

IPVA zero para motos até 170cc

O Senado aprovou uma resolução que estabelece alíquota de 0% do IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas, válidas a partir de 1° de janeiro de 2023. No entanto, a adesão dos estados é opcional.

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