Parar o veículo em uma área de cruzamento de vias configura uma infração de natureza média, resultando em uma multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com o artigo 182 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Artigo 182 do CTB
Parar o veículo:
VII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
- Infração – média;
- Penalidade – multa.
Situações que Caracterizam a Infração:
- O veículo está parado sobre um cruzamento devido a uma falha mecânica, causando transtornos ao tráfego de veículos e pedestres.
- O veículo realiza operações de embarque ou desembarque em uma área de cruzamento, prejudicando o fluxo de veículos e pedestres.
- O veículo realiza operações de embarque ou desembarque ao lado de uma ilha de tráfego ou em uma rotatória em uma interseção.
- O veículo ultrapassa a linha de parada com o semáforo verde ou amarelo, ficando parado no cruzamento, obstruindo o fluxo, e, sem ter visão do semáforo, passa pelo sinal vermelho e continua sua trajetória.
- O veículo ultrapassa a linha de parada com o semáforo verde ou amarelo, ficando parado no cruzamento, obstruindo o fluxo, mas visualiza o semáforo vermelho e decide continuar sua trajetória, completando a manobra.
Observações no Auto de Infração:
- Veículo parado na área de conflito.
- Veículo realizando embarque/desembarque na área de conflito.
- Veículo realizando embarque/desembarque ao lado de uma minirrotatória.
- Veículo realizando embarque/desembarque ao lado de uma ilha.
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