Interromper o automóvel na região de interseção de ruas

Parar o veículo em uma área de cruzamento de vias configura uma infração de natureza média, resultando em uma multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com o artigo 182 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Artigo 182 do CTB

Parar o veículo:

VII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

  • Infração – média;
  • Penalidade – multa.

Situações que Caracterizam a Infração:

  1. O veículo está parado sobre um cruzamento devido a uma falha mecânica, causando transtornos ao tráfego de veículos e pedestres.
  2. O veículo realiza operações de embarque ou desembarque em uma área de cruzamento, prejudicando o fluxo de veículos e pedestres.
  3. O veículo realiza operações de embarque ou desembarque ao lado de uma ilha de tráfego ou em uma rotatória em uma interseção.
  4. O veículo ultrapassa a linha de parada com o semáforo verde ou amarelo, ficando parado no cruzamento, obstruindo o fluxo, e, sem ter visão do semáforo, passa pelo sinal vermelho e continua sua trajetória.
  5. O veículo ultrapassa a linha de parada com o semáforo verde ou amarelo, ficando parado no cruzamento, obstruindo o fluxo, mas visualiza o semáforo vermelho e decide continuar sua trajetória, completando a manobra.

Observações no Auto de Infração:

  1. Veículo parado na área de conflito.
  2. Veículo realizando embarque/desembarque na área de conflito.
  3. Veículo realizando embarque/desembarque ao lado de uma minirrotatória.
  4. Veículo realizando embarque/desembarque ao lado de uma ilha.

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