Desde o dia 22 de setembro de 2022, foi implementado o cadastro de “bom motorista” no Brasil. Este cadastro tem como finalidade incentivar o respeito às leis de trânsito, recompensando motoristas que não cometeram infrações durante um período de 12 meses devido a sua boa conduta.
Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados para o Ministério da Infraestrutura, o cadastro foi lançado durante a Semana Nacional de Trânsito.
A Lei 14.071/2020 introduziu diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, como a ampliação do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o cadastro positivo de motoristas.
Essa legislação é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela permite que órgãos públicos e empresas privadas ofereçam vantagens a motoristas exemplares que passem um ano sem infrações de trânsito, tais como condições preferenciais para alugar veículos, contratar seguros, e descontos em pedágios, estacionamentos e até mesmo cashback em determinadas situações.
Contudo, apesar da decisão do Contran, nenhum benefício específico foi oficialmente formalizado até o momento. As empresas privadas ainda decidirão quais benefícios oferecerão aos motoristas inscritos no RNPC.
As informações dos motoristas no cadastro serão acessíveis a essas empresas, com atualizações mensais programadas para o oitavo dia útil de cada mês.
A participação no cadastro é voluntária, sendo necessária a autorização do motorista para divulgação dos seus dados. O condutor pode solicitar sua exclusão a qualquer momento.
Motivos que podem excluir um motorista do cadastro incluem cometer infração de trânsito, possuir CNH vencida, ter direito de dirigir suspenso ou CNH cassada há mais de 30 dias.
O registro no cadastro positivo pode ser feito através do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Segundo a mesma lei 14.071/20, o motorista pode optar por ter a CNH exclusivamente em formato digital, disponível no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, eliminando a necessidade do documento físico.
Adicionalmente, houve mudanças na nomenclatura da CNH: a letra “P” indica permissão para dirigir, enquanto a letra “D” refere-se à habilitação definitiva. As autorizações para conduzir ciclomotores são identificadas com “ACC”.
O layout da CNH foi unificado para todos, com a assinatura do condutor agora situada abaixo da foto, na parte principal do documento.
Outra novidade significativa é a extensão do prazo de validade da CNH para 10 anos. Desde 2017, a nova CNH inclui um QR code, alinhando-se com padrões internacionais e incluindo desenhos dos veículos de cada categoria de permissão.
As cores da CNH também foram alteradas, passando do verde escuro para uma paleta que inclui amarelo, verde e azul, junto com uma reestilização do design anterior.
A legislação oferece benefícios em troca do respeito às normas de trânsito, focando na segurança e na diminuição de acidentes que resultam em muitas fatalidades anualmente.
É essencial seguir as orientações legais por vários motivos, e este cadastro pode incentivar um comportamento positivo entre motoristas no Brasil.
As infrações constam no registro por um período de doze meses, sendo excluídas após esse tempo. Motoristas com multas podem começar a se empenhar em dirigir com mais atenção.
Recomenda-se que motoristas estejam sempre atualizados sobre a legislação de trânsito e eventuais mudanças.
É nossa responsabilidade como cidadãos garantir a segurança de todos. Ao conduzir um veículo, devemos colocar em prática esse compromisso. O cadastro implantado pelo governo visa motivar um trânsito mais seguro e consciencioso.
Esteja atento às mudanças e atualizações que trarão mais clareza sobre os benefícios prometidos. O cadastro está disponível para que motoristas habilitados no Brasil possam se inscrever no cadastro positivo de condutores (RNPC).
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