Infringimento 5452

Infração 5452: Estacionamento Indevido e suas Penalidades

Estacionar o veículo em locais impróprios, como passeios, faixas de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas, pode resultar na Infração 5452. Além desses, locais como ilhas, refúgios, ao lado ou em cima de canteiros centrais, divisores de pista, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos, também são proibidos. Esta infração é considerada grave, adicionando 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator, com uma multa de R$ 195,23. Como medida administrativa, o veículo pode ser removido do local.

Art. 181

Estacionar o veículo:

VIII – No passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como em ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – remoção do veículo;

Detalhamento das Infrações

Estacionar no Passeio (Código 5452-1)

Ocorre quando um veículo está estacionado em áreas destinadas ao trânsito de pedestres, mesmo que seja apenas parte do veículo, esteja ultrapassando o limite do lote ou em passeios largos e mal definidos. Isso inclui motocicletas, motonetas e similares.

Veículos passíveis de autuação na Infração 5452-1

Estacionar sobre a Faixa de Pedestres (Código 5452-2)

Refere-se a veículos estacionados sobre uma faixa de pedestres, mesmo que parcialmente. A sinalização horizontal de faixa de pedestre deve estar presente.

Estacionar em Ciclovia ou Ciclofaixa (Código 5452-3)

Infração para veículos estacionados em locais sinalizados com R-34, sobre ciclovias ou ciclofaixas demarcadas. Deve haver a presença do sinal R-34 e sinalização horizontal apropriada.

Estacionar em Ilhas ou Refúgios (Código 5452-4)

Ocorre quando o veículo está em uma ilha, minirrotatória ou refúgio, que devem ser identificados por elementos físicos ou sinalização horizontal.

Estacionar ao Lado ou sobre Canteiro Central (Código 5452-5)

Refere-se a veículos estacionados sobre ou ao lado de canteiros centrais ou divisores de pista de rolamento, inclusive quando apenas parte do veículo está sobre estes locais.

Estacionar sobre Marcas de Canalização (Código 5452-6)

Infração para veículos estacionados sobre ou ao lado de marcas de canalização, onde deve haver sinalização horizontal correspondente.

Estacionar sobre Gramados ou Jardins Públicos (Código 5452-7)

Aplicável a veículos estacionados sobre ou ao lado de áreas públicas com vegetação, incluindo gramados e jardins públicos. Não necessita de sinalização presente para autuação.

Enquadramentos das Infrações do Artigo 181 do CTB

ARTIGO/INCISO
CÓDIGO
DESDOB.
DESCRIÇÃO

181 XVIII
5452
1
Estacionar no passeio. Grave, 5 pontos na CNH, R$ 195,23 e remoção do veículo

181 XVIII
5452
2
Estacionar sobre faixa destinada a pedestres. Grave, 5 pontos na CNH, R$ 195,23 e remoção do veículo

181 XVIII
5452
3
Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa. Grave, 5 pontos na CNH, R$ 195,23 e remoção do veículo

181 XVIII
5452
4
Estacionar nas ilhas ou refúgios. Grave, 5 pontos na CNH, R$ 195,23 e remoção do veículo

181 XVIII
5452
5
Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento. Grave, 5 pontos na CNH, R$ 195,23 e remoção do veículo

181 XVIII
5452
6
Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização. Grave, 5 pontos na CNH, R$ 195,23 e remoção do veículo

181 XVIII
5452
7
Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público. Grave, 5 pontos na CNH, R$ 195,23 e remoção do veículo

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