As placas de identificação de veículos desempenham um papel crucial na segurança viária, funcionando como a verdadeira “identidade” do carro Elas possibilitam que o veículo seja identificado e rastreado em situações de infrações ou atividades criminosas De acordo com o Art 230 IV do Código de Trânsito Brasileiro, a ausência de uma das placas configura uma infração gravíssima
Essa infração é registrada sob o código 65800, resultando em multa e remoção do veículo O responsável pela infração é o proprietário do veículo, e a competência para autuar cabe aos órgãos ou entidades estaduais e rodoviárias de trânsito Embora não seja considerado um crime de trânsito, a infração acarreta 7 pontos na carteira de habilitação do infrator
Exemplos Comuns da Infração 658-00
A detecção dessa infração pode ocorrer sem que o veículo precise ser abordado Exemplos típicos incluem: um veículo sem a placa dianteira; um veículo sem ambas as placas; uma caminhonete transportando carga sem a instalação da segunda placa traseira; um carro transportando uma bicicleta externamente que cobre a placa traseira, sem ter a segunda placa traseira; veículo com engate para reboque que obscurece a placa traseira sem a segunda placa; ou um veículo com carroceria intercambiável (como camper) que cobre totalmente a placa traseira sem a segunda
Como Contestar a Infração
Para recorrer dessa infração, é fundamental elaborar argumentos técnicos e circunstanciais É essencial verificar se a placa realmente estava ausente ou apenas encoberta, se houve erro na identificação do veículo ou do proprietário, e se a autuação foi executada por autoridade competente, entre outros fatores Lembre-se de que a melhor maneira de evitar problemas é seguir as leis de trânsito e garantir que seu veículo esteja sempre em conformidade com as normas do CONTRAN
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