Infrações Autossuspensivas: Guia Completo para Prevenir a Suspensão da Habilitação de Motorista

Você compreende quais são as infrações autossuspensivas definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro?

Essas infrações, uma vez cometidas, resultam diretamente na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ou seja, independente do número de pontos acumulados pelo motorista, cometer uma infração autossuspensiva automaticamente suspende o direito de dirigir do condutor.

No entanto, existem maneiras de evitar essa severa penalidade. Para isso, é crucial conhecer o que a legislação diz a respeito. Confira este artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Você conhece as infrações autossuspensivas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)? Sabe o que elas realmente são?

Em primeiro lugar, é importante entender que existem várias maneiras pelas quais os motoristas podem ter suas CNH suspensas.

Essas penalidades podem ocorrer por meio de infrações específicas e também devido ao cometimento frequente de várias infrações.

Confuso? Vamos esclarecer.

Quando mencionamos que a suspensão da CNH pode ocorrer como resultado de infrações específicas, estamos nos referindo às autossuspensivas.

As infrações autossuspensivas são aquelas que, como penalidade direta, levam à suspensão da carteira de motorista.

Por outro lado, ao afirmar que a suspensão também pode ocorrer devido ao acúmulo de várias infrações, estamos nos referindo ao sistema de pontos – quando o motorista atinge um certo limite de pontos na CNH, ela entra em processo de suspensão.

Não se preocupe: ao longo do texto, explicaremos tudo isso em detalhes.

Ter a CNH suspensa é, sem dúvida, uma situação complicada, mas pode ser evitada.

Por isso, neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre como ocorre a suspensão do direito de dirigir, tratando dos seguintes aspectos:

  • O que é a suspensão e quando ela ocorre;
  • Duração possível da suspensão;
  • Infrações autossuspensivas de acordo com o CTB;
  • Consequências de cometer uma infração autossuspensiva;
  • Como evitar a suspensão da CNH.

Pronto para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema? Então, boa leitura!

Entenda o Que é a Suspensão do Direito de Dirigir

Você já deve saber que todas as infrações de trânsito acarretam penalidades para os condutores.

Conforme o art. 256 do CTB estipula, essas penalidades podem incluir:

  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da CNH;
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

O direito de dirigir pode ser retirado de duas formas: pela suspensão ou pela cassação da CNH.

Ambas as penalidades impedem o condutor de dirigir por um período determinado. No entanto, uma é mais rigorosa que a outra.

A suspensão da CNH é uma penalidade menos severa em comparação com a cassação, mas ainda prejudica o condutor ao impedi-lo de dirigir qualquer veículo por um período específico – e aqui reside a diferença entre essas penas.

Enquanto a suspensão é temporária, a cassação é definitiva. Com o documento cassado, o motorista precisará aguardar 2 anos para refazer todo o processo de habilitação, como se nunca tivesse tido uma CNH antes. Que complicação, não é?

Mas, afinal, como ocorre a suspensão do direito de dirigir e quais são as consequências de recebê-la?

Quando ocorre a Suspensão da CNH

Existem dois cenários que podem levar o condutor à suspensão do direito de dirigir. De acordo com o art. 261 do CTB, são eles:

  • Quando o infrator atinge 20 pontos ou mais no período de 12 meses;
  • Quando há transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

A primeira forma de suspensão refere-se ao acúmulo de pontos.

Nesse caso, a pontuação máxima que o condutor pode atingir em 12 meses é 19 – pois, ao chegar aos 20, é iniciado o processo de suspensão.

Se você tem dúvidas sobre o sistema de pontos, veja como o CTB classifica a pontuação conforme a natureza da infração, bem como os valores das multas (artigos 258 e 259):

  • Infração gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  • Infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Infração leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Portanto, é essencial estar atento a todas as infrações cometidas em um ano (tempo de contabilização dos pontos na CNH), pois acumular 20 pontos é mais fácil e rápido do que se imagina.

A outra forma de ter a CNH suspensa é cometendo infrações autossuspensivas.

Algumas infrações do CTB são extremamente perigosas, colocando vidas em risco (não apenas a de quem comete, mas também a de outros condutores, passageiros etc.).

Para essas infrações, a penalidade de suspensão é aplicada imediatamente – independentemente do número de pontos na carteira do motorista. Por isso, são chamadas de infrações autossuspensivas.

Existem 21 infrações autossuspensivas descritas no CTB (na seção seguinte, você encontrará uma tabela com todas elas), e, naturalmente, todas são de natureza gravíssima.

Antes de conhecê-las, é importante entender quanto tempo o condutor pode ficar sem dirigir, caso receba a penalidade de suspensão.

Quanto tempo dura a Suspensão da CNH

A suspensão da CNH varia de 2 meses a 2 anos, dependendo do tipo de infração cometida e da reincidência ou não do condutor nesta penalidade.

Esse prazo também varia quando a suspensão ocorre devido a infrações autossuspensivas ou ao acúmulo de pontos.

Veja como o prazo é estipulado, conforme o art. 261 do CTB:

  • Pelo acúmulo de pontos: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos;
  • Pelo cometimento de uma autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para infrações com prazo específico no dispositivo infracional, e, em caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

Agora que você conhece os fatores que desencadeiam essa penalidade, veja quais são as infrações autossuspensivas presentes no CTB.

Conheça as Infrações Autossuspensivas do CTB

Existem 21 infrações que compõem o grupo das gravíssimas classificadas como autossuspensivas.

Confira cada uma delas a seguir:

Infrações gravíssimas que suspendem a CNH

Infração
Valor da Multa (R$)

Dirigir ameaçando pedestres que atravessam a via
293,47

Dirigir ameaçando outros veículos
293,47

Transpor bloqueio viário policial
293,47

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete
293,47

Conduzir motocicleta ou similar sem vestuário adequado
293,47

Transportar passageiro sem capacete em motocicleta
293,47

Transportar passageiro fora do assento em motocicleta
293,47

Fazer malabarismos em motocicleta
293,47

Transportar criança menor de 10 anos em motocicleta
293,47

Transportar criança sem segurança adequada em motocicleta
293,47

Infrações gravíssimas multiplicadas por três

Transitar acima de 50% da velocidade permitida: R$ 880,41.

Infrações gravíssimas multiplicadas por cinco

Infração
Valor da Multa (R$)

Não prestar socorro à vítima de acidente
1.467,35

Não adotar providências para evitar perigo após acidente
1.467,35

Não preservar o local do acidente para a polícia
1.467,35

Não remover veículo do local do acidente quando necessário
1.467,35

Não se identificar ao policial após acidente
1.467,35

Infrações gravíssimas multiplicadas por dez

Infração
Valor da Multa (R$)

Dirigir sob efeito de álcool
2.934,70

Dirigir sob efeito de substâncias que geram dependência
2.934,70

Disputar corrida
2.934,70

Participar de competição sem permissão
2.934,70

Exibir manobras perigosas sem permissão
2.934,70

Realizar manobras perigosas com veículo
2.934,70

Forçar ultrapassagem perigosa
2.934,70

Recusar teste de influência de álcool ou drogas
2.934,70

Infrações gravíssimas multiplicadas por vinte

Infração
Valor da Multa (R$)

Interromper circulação deliberadamente sem permissão
5.869,40

Restringir circulação deliberadamente sem permissão
5.869,40

Perturbar circulação deliberadamente sem permissão
5.869,40

Infração gravíssima multiplicada por sessenta

Organizar interrupção de circulação sem autorização – Pessoa Física ou Jurídica: R$ 17.608,20.

As infrações autossuspensivas representam sérios riscos de acidentes e podem prejudicar outros motoristas e passageiros.

Como mencionado, o perigo associado a essas infrações justifica sua classificação.

Além da penalidade de suspensão, as infrações autossuspensivas geram multas consideráveis.

Em muitos casos, o valor é significativamente maior do que o de uma infração gravíssima, devido ao uso de fatores multiplicadores que podem aumentar a multa em até 60 vezes.

Portanto, mesmo que o condutor receba suspensão por esse tipo de infração, ele ainda deve arcar com a multa resultante.

No próximo tópico, entenda outras consequências de uma infração autossuspensiva.

Consequências de Uma Infração Autossuspensiva: O Que Fazer

Como discutido, ter a CNH suspensa não é agradável para nenhum motorista, pois é uma das mais rigorosas penalidades do Código de Trânsito.

Quando a suspensão ocorre, seja por infração autossuspensiva ou acúmulo de pontos, o motorista deve ficar sem dirigir pelo período estabelecido pela autoridade.

Além disso, não basta aguardar o término da penalidade para voltar a dirigir.

Inicialmente, o condutor deve entregar a CNH ao órgão responsável pela penalidade, pois a suspensão implica na retenção do documento.

Para retomar a direção, o motorista deve completar o curso de reciclagem.

A reciclagem consiste em 30 horas de aulas teóricas em um centro de formação.

Após as aulas, o condutor deve passar por uma prova teórica, atingindo 70% de aprovação para validar o curso.

O curso pode ser realizado durante o período de suspensão.

Ao concluir as aulas antes do fim da penalidade, o motorista pode voltar a dirigir imediatamente após o término do prazo.

Completado o período de suspensão, o condutor deve apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem ao órgão onde entregou a CNH.

Fique Atento Para Evitar a Suspensão da CNH

Como vimos, a CNH pode ser suspensa por acúmulo de pontos ou infração autossuspensiva.

Para evitar a suspensão por pontos, mantenha o controle sobre as infrações em sua habilitação.

É comum cometer infrações sem saber, principalmente as leves.

Algumas infrações de baixo risco são desconhecidas dos motoristas.

Um exemplo é estacionar a mais de 50 cm da guia, conforme art. 182, II.

Muitos motoristas não sabem da norma para a distância ao estacionar.

Por isso, infrações leves podem ocorrer sem que o condutor perceba.

Ainda que leves, essas infrações somam pontos na CNH, podendo levar à suspensão.

Por isso, é essencial consultar os pontos na CNH regularmente.

A consulta é simples e pode ser feita no site do DETRAN do seu estado.

Você precisará do número de identidade, do RENACH e do registro da CNH.

Ao inserir as informações, o site mostra o número de pontos e a data do registro.

Assim, o condutor pode verificar a validade dos pontos e evitar ultrapassar o limite de 20.

O acúmulo de pontos na CNH nem sempre é culpa do condutor. Veja a seguir.

E Quando o Condutor não é Responsável pela Infração?

Às vezes, um veículo registrado cometendo infração não está sendo dirigido pelo condutor responsável.

Nesse caso, os pontos vão para a CNH do proprietário do veículo.

Isso não acontece em abordagens, onde o motorista é identificado e os pontos são atribuídos corretamente.

Sem abordagem, a infração é registrada no nome do responsável pelo veículo, mesmo que ele não tenha cometido a infração.

Portanto, pode ocorrer o acúmulo de pontos por infrações não cometidas.

É possível reverter a situação com a indicação de condutor.

A indicação é feita por meio da Declaração de Indicação de Real Condutor Infrator.

O prazo para indicação está na notificação de autuação. Após o prazo, não é mais possível indicá-lo.

A declaração deve ser assinada por ambos os condutores e entregue ao órgão responsável.

Após a entrega, os pontos são transferidos para o real infrator.

Assim, o proprietário do veículo não corre o risco de suspensão por pontos alheios.

Viu como evitar o acúmulo de pontos é possível?

Já para infrações autossuspensivas, a melhor dica é: seja prudente no trânsito.

As infrações autossuspensivas são as mais graves previstas no CTB, então, evitá-las é uma forma de proteger vidas.

Diferente do acúmulo de pontos, basta uma infração autossuspensiva para causar a suspensão. Por isso, é crucial evitá-las.

Conclusão

Neste artigo, abordamos tudo sobre as infrações autossuspensivas previstas no CTB.

Vimos que essas infrações são extremamente perigosas, e evitá-las é um dever de todo motorista.

Explicamos como um motorista pode ter seu direito de dirigir suspenso e as consequências dessa penalidade.

Além disso, discutimos que a suspensão pode ocorrer tanto por acúmulo de pontos quanto por infrações autossuspensivas.

Você também aprendeu sobre a duração da suspensão e o que é necessário para voltar a dirigir.

Tem alguma dúvida? Deixe um comentário, e ajudaremos a resolvê-la.

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