Infração por Uso de Equipamento Sonoro Perturbador em Veículo | Blog Zapay

Multa de Trânsito 654-82: Penalização por Uso de Aparelho de Som Perturbador no Veículo

A infração de trânsito 654-82 refere-se à proibição do uso de dispositivos que gerem sons ou ruídos capazes de perturbar o sossego público. De acordo com essa regulamentação, qualquer pessoa flagrada utilizando equipamento sonoro ou qualquer outra fonte de ruído dentro de veículos em locais públicos poderá ser penalizada.

A multa estabelecida pela legislação corresponde a R$ 130,16 e acarreta 4 pontos na carteira de habilitação. Além disso, o infrator poderá enfrentar acusações de desacato à autoridade, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, artigo 229.

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