Infração por não diminuir a velocidade em condições de pavimento escorregadio ou danificado | Blog Zapay

Penalidade de Trânsito 635-10: Não Reduzir a Velocidade em Pavimento Escorregadio ou Danificado

A penalidade de trânsito 635-10 é uma infração prevista na legislação de trânsito brasileira, que determina a obrigação dos motoristas em diminuir a velocidade ao encontrar pavimento escorregadio, defeituoso ou danificado. Baseado no código 220*X, essa infração prevê uma multa de R$ 195,23 para aqueles que não se adequarem à norma. Além da multa financeira, o motorista infrator recebe 5 pontos na carteira de habilitação.

A imposição desse código é crucial para garantir a segurança nas estradas e ruas de todo o Brasil. Ao adequar a velocidade às condições do pavimento, os condutores aumentam a probabilidade de evitar acidentes, contribuindo para a preservação de vidas. Por essa razão, é fundamental que todos os motoristas obedeçam a essa regra e ajustem sua velocidade de acordo com as condições da via.

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