Infração de Trânsito 577-04: Penalidade por Não Dar Passagem a Veículos de Serviço e Fiscalização
A infração de trânsito 577-04 refere-se ao não fornecimento de passagem aos veículos de operação e fiscalização de trânsito. Esta violação está estipulada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 189, que determina que todos os motoristas devem ceder passagem a esses veículos.
Se o artigo 189 for desrespeitado, o condutor estará sujeito a perder 7 pontos na carteira de habilitação, além de enfrentar uma multa de R$ 293,47. Portanto, ao infringir esta regra, o motorista deve arcar com as penalidades estabelecidas na legislação de trânsito.
Vale ressaltar que a infração identificada pelo código 577-04 é classificada como gravíssima, uma das violações mais sérias segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, é essencial que os motoristas sigam fielmente as normas de trânsito para evitar contratempos com a lei e a própria habilitação.
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