Infração por Dirigir ou Estacionar em Ilha/Refúgio de Trânsito

Infração de Trânsito 581-95: Trânsito em Áreas Restritas

A infração de trânsito 581-95 se refere à condução de veículo em ilhas, refúgios ou áreas destinadas à preservação ambiental, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro O código 193 é a base legal para esta infração

Detalhes da Infração

Classificada como gravíssima, essa infração resulta na atribuição de 7 pontos na carteira de habilitação e uma multa de R$ 880,41 Além disso, pode resultar na suspensão da habilitação por até 12 meses

Infração de Trânsito 562-23: Estacionar em Áreas Proibidas

A infração 562-23 ocorre quando o motorista estaciona o veículo em uma ilha ou refúgio Considerada leve de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, está fundamentada no código 182*VI Esta violação acarreta 3 pontos na carteira e uma multa de R$ 88,38

Caso haja reincidência, o motorista também estará sujeito à suspensão da carteira de habilitação A regra de não estacionar em ilhas ou refúgios visa garantir a segurança de todos os usuários do trânsito

Consulta de Multas por Estacionar em Áreas Restritas

É importante conferir regularmente suas multas e infrações Para isso, consulte:

Essas plataformas oferecem informações valiosas sobre como manter sua documentação em dia e evitar infrações de trânsito

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