Infração por conduzir sem óculos ou lentes corretivas de visão | Blog da Zapay

Infração de Trânsito 505-31: Penalidade por Dirigir sem Lentes Corretoras

A infração de trânsito 505-31 refere-se à penalização por conduzir um veículo sem utilizar lentes corretoras de visão, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 162, inciso VI. Esta infração é classificada como gravíssima, resultando na adição de 7 pontos à carteira de habilitação do condutor.

A multa aplicada para esse tipo de infração é de R$ 293,47. Qualquer motorista flagrado dirigindo sem suas lentes corretoras será multado, independentemente de ser a primeira ocorrência. Todos os órgãos responsáveis por aplicar multas no Brasil têm a autoridade para realizar tal autuação.

Vale ressaltar que, além da multa, o condutor pode estar sujeito a outras penalidades, dependendo da gravidade da situação. Sendo assim, é crucial que todos os motoristas respeitem as leis de trânsito e evitem realizar infrações, já que as repercussões podem ser significativas.

Acompanhe-nos nas redes sociais:

Artigo Anterior

Descubra a trajetória do Romi-Isetta, pioneiro entre os carros produzidos em série no Brasil

Próximo Artigo

Sinalização R-29: Entrada de Pedestres Proibida

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *