Conduzir uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor com um passageiro sem capacete de segurança é considerado uma infração de trânsito grave conforme o Código de Trânsito Brasileiro, mencionado especificamente no Artigo 244, inciso II.
A infração é considerada gravíssima e acarreta penalidades severas, incluindo multa e suspensão do direito de dirigir. Como medida administrativa, o veículo é retido até a situação ser regularizada e a habilitação do condutor é recolhida.
Apesar da severidade, essa infração não é classificada como crime de trânsito, sendo responsabilidade dos órgãos de trânsito municipais e rodoviários fiscalizar e aplicar as penalidades. A infração acarreta 7 pontos na carteira de habilitação do condutor.
Exemplos de Ocorrência da Infração 704-81
Pode-se identificar a infração sem abordar o condutor. Algumas situações que caracterizam essa infração são: passageiro utilizando capacete tipo “coquinho”, ciclístico ou EPI, capacete não encaixado apropriadamente, ou sem estar firmemente preso pela cinta jugular e engate sob o maxilar inferior.
Também constitui infração o uso de capacete de tamanho incorreto ou capacetes modulares com a queixeira não abaixada e travada. Além disso, é considerado infrator o condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo ou quadriciclo motorizado com capacete de segurança, quando necessário, sem certificação do Inmetro, sem elementos retrorrefletivos, sem selo do Inmetro, ou com danos e avarias.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer dessa infração, é preciso apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Um argumento viável é o erro material na autuação, como a descrição incorreta do veículo ou local. Também é possível contestar a falta de notificação da autuação ou penalidade dentro do prazo legal. A melhor maneira de evitar multas é sempre respeitar as leis de trânsito e garantir a segurança de todos.
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